Modelo de ASO: os 7 campos obrigatórios da NR-7

Resumo executivo
- Não existe modelo de ASO oficial. O Ministério do Trabalho não pública formulário. O que existe é uma lista fechada de sete conteúdos mínimos no item 7.5.19.1 da NR-7 — e qualquer layout que os contenha é válido.
- Os modelos que circulam em arquivo .doc e em site de download são, em boa parte, anteriores à redação de 2020. Eles pedem endereço e telefone do médico, campos que saíram da norma, e omitem a descrição dos perigos classificados no PGR, que entrou.
- Três coisas não podem estar no ASO. Resultado de exame, assinatura em branco e conclusão obtida por telemedicina sem exame presencial do trabalhador — as três vedadas pelo art. 6º da Resolução CFM nº 2.323/2022.
- O ASO precisa conversar com o eSocial: cada atestado emitido gera o evento S-2220, e os exames informados ali são exatamente os que constam do ASO. Divergência entre os dois é inconsistência declarada ao governo.
- O checklist de conferência abaixo tem oito verificações. Nenhuma delas exige médico — todas são de responsabilidade do RH e do departamento pessoal, que é quem arquiva o documento por vinte anos.
Resposta direta: um modelo de ASO válido precisa conter os sete itens do subitem 7.5.19.1 da NR-7: razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; nome completo, CPF e função do empregado; a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que exijam controle médico, ou a declaração de sua inexistência; a indicação e a data de realização dos exames clínicos e complementares; a definição de apto ou inapto para a função; o nome e o número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; e a data, o número de registro profissional e a assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Os sete campos obrigatórios, um a um
O subitem 7.5.19.1 da NR-7 abre com "o ASO deve conter no mínimo" e lista sete alíneas. A obrigação do exame em si é anterior à norma — vem do art. 168 da CLT, que manda o empregador realizá-lo e custeá-lo; a NR-7 apenas define o que o documento precisa registrar. "No mínimo" significa que o layout pode ter mais campos — logotipo, número de controle, dados da clínica —, mas não pode ter menos.
| # | Campo exigido | Alínea | Erro mais comum |
|---|---|---|---|
| 1 | Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização | "a" | Usar o CNPJ da clínica em vez do da empresa contratante, ou omitir o CAEPF em empregador pessoa física |
| 2 | Nome completo do empregado, número do CPF e função | "b" | Preencher "função" com o cargo da folha em vez da função efetivamente exercida — é a função que define o risco |
| 3 | Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência | "c" | Deixar o campo em branco quando não há risco. A norma exige que a inexistência seja declarada, não omitida |
| 4 | Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que o empregado foi submetido | "d" | Listar o exame sem a data — que é justamente o dado que sustenta as janelas de aproveitamento de 90 e 135 dias |
| 5 | Definição de apto ou inapto para a função do empregado | "e" | Inventar categorias intermediárias. A norma prevê duas conclusões; restrição e adaptação são tratadas fora dessa dicotomia, na proposta de alocação do médico do trabalho |
| 6 | Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver | "f" | Omitir o campo em empresa que tem PCMSO. A ressalva "se houver" existe para MEI, ME e EPP dispensadas, não para quem tem programa |
| 7 | Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico | "g" | Confundir com o campo 6. São dois médicos possíveis: o que coordena o PCMSO e o que examinou. Podem ser a mesma pessoa, e ainda assim os dois campos existem |
Há ainda um oitavo conteúdo, condicional e frequentemente esquecido: quando alguma Norma Regulamentadora ou anexo definir aptidão para atividade específica — trabalho em altura, espaço confinado, condições hiperbáricas —, essa aptidão precisa ser consignada no ASO (subitem 7.5.19.2). Um ASO genérico não habilita ninguém para atividade que exige aptidão específica.
As três coisas que não podem estar no ASO
1. Resultado de exame. O art. 6º, V, da Resolução CFM nº 2.323/2022 veda ao médico que presta assistência ao trabalhador "informar resultados dos exames no ASO". O atestado indica quais exames foram feitos e quando — nunca o que eles mostraram. Modelo que traz coluna de resultado está pedindo ao médico que cometa infração ética.
2. Assinatura em branco. Inciso II do mesmo artigo. Parece óbvio e é a prática mais comum em operação de alto volume, quando a clínica adianta a assinatura para acelerar a fila da admissão.
3. Conclusão obtida por telemedicina sem exame presencial. Inciso I. A resolução admite uma única exceção, no art. 7º: trabalhador expatriado impossibilitado de retornar ao Brasil, hipótese em que o médico responsável pelo PCMSO acompanha virtualmente, em tempo real, o exame clínico presencial feito por médico do outro país, em interconsulta, e emite o ASO.
Vale conferir a fonte antes de citar qualquer resolução do CFM neste tema. A Resolução CFM nº 1.488/1998 foi revogada pela nº 2.183/2018, e a nº 2.297/2021 foi revogada pela nº 2.323/2022 — as duas continuam sendo citadas como vigentes em material de terceiros. E a própria 2.323/2022 tem os artigos 10 e 12 e o § 2º do art. 15 suspensos por decisão judicial, o que não afeta o art. 6º.
Por que os modelos que circulam estão desatualizados
Este é um caso raro em que a fraqueza do resultado de busca é verificável em segundos. Na primeira página do Google para modelo de aso, em 17/08/2026, a segunda posição é um arquivo .doc hospedado desde 2017; há um PDF no Scribd, uma página de modelos no Jusbrasil, um formulário em site de consultoria e um vídeo do YouTube. A terceira posição é uma landing page que exige nome, e-mail, WhatsApp e empresa para liberar o download.
O problema não é o formulário — é o conteúdo. Essa mesma página descreve os campos do ASO pedindo "nome do médico que fez o exame, endereço e telefone". Endereço e telefone do médico não constam do subitem 7.5.19.1 na redação vigente. Constavam da redação anterior da NR-7, substituída pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 2020. E o campo que a redação de 2020 acrescentou — a descrição dos perigos e fatores de risco classificados no PGR, alínea "c" — é o que falta em quase todos os modelos antigos.
Quem usa um desses arquivos herda um documento que descumpre a norma em dois pontos ao mesmo tempo: pede o que não é mais exigido e omite o que passou a ser. Em fiscalização, o segundo é o que gera autuação.
Checklist de conferência em oito passos
Nenhum destes passos exige conhecimento médico. Todos são de quem recebe e arquiva o documento.
- Os sete campos estão presentes? Percorra a tabela acima. Campo ausente é documento incompleto, mesmo com carimbo e assinatura.
- A função escrita é a função real? Compare com a descrição no PGR, não com o título na folha de pagamento. Divergência aqui invalida a lógica inteira do exame.
- O campo de risco foi preenchido — inclusive quando não há risco? "Sem riscos ocupacionais identificados no PGR" é preenchimento válido. Espaço em branco não é.
- As datas dos exames complementares estão lá? Sem elas, você perde a possibilidade de aproveitar exames dentro das janelas de 90 e 135 dias e acaba pagando de novo por algo que já foi feito.
- A conclusão é "apto" ou "inapto", sem invenção? Se houver restrição ou necessidade de adaptação, isso é objeto de comunicação do médico do trabalho sobre alocação, prevista no art. 4º da Resolução CFM nº 2.323/2022 — não de um terceiro carimbo no atestado.
- Há resultado de exame no corpo do documento? Se houver, devolva. Não é rigor excessivo: é o inciso V do art. 6º da resolução do CFM, e o dado sensível que vaza ali entra no seu arquivo sem base legal.
- Existe prova de entrega ao empregado? O item 7.5.19 exige que o ASO seja "comprovadamente disponibilizado" ao empregado, em meio físico quando solicitado. Recibo eletrônico com registro de aceite resolve.
- O documento entrou no fluxo de guarda de vinte anos? O item 7.6.1.1 exige a manutenção do prontuário por, no mínimo, vinte anos após o desligamento. Arquivo em pasta local de computador não é fluxo de guarda.
O ASO tem de bater com o S-2220
Desde 2021, cada ASO emitido gera o evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial. O Manual de Orientação é explícito: "neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO)". Cada avaliação ou exame entra pelo código da Tabela 27 — Procedimentos Diagnósticos.
Duas implicações práticas. A primeira: o ASO virou fonte de declaração fiscal. Um exame listado no atestado e não declarado no S-2220 é inconsistência; o inverso também. A segunda: o prazo de envio é o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO — ou ao da admissão, no caso do admissional —, o que significa que um ASO que demora a chegar ao departamento pessoal vira atraso de obrigação acessória.
E há o campo que fecha o raciocínio de privacidade: o indResult, que indica se o exame veio normal ou alterado, "não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico". A norma trabalhista, a norma ética e o leiaute do governo apontam para o mesmo lugar — o resultado não circula sem consentimento.
Como a Axenya trata isso
A Axenya opera saúde corporativa como plataforma, com dado assistencial integrado e responsabilidade clínica sobre a base identificada. Na prática, a conferência documental fica com quem arquiva, a leitura clínica fica com quem tem base legal para fazê-la, e o que chega ao empregador é o agregado por unidade, função e faixa de risco — não a linha da pessoa.
Depois de conferir: o que o documento vira
Conferir o ASO resolve o problema de conformidade. O problema de custo continua aberto — e é maior.
Cada atestado conferido representa uma avaliação clínica que já foi paga pela empresa. Em conjunto, ao longo de um ano, essas avaliações formam o retrato mais completo que a organização tem da saúde da própria população, e ele é entregue em documento agregado obrigatório: o relatório analítico anual do PCMSO, previsto no item 7.6.2. O que a empresa pode e não pode ver desse conjunto está detalhado em o que o RH pode ver do ASO.
Para a definição do documento e dos cinco tipos, o ponto de partida é o que é o ASO; para os prazos e as janelas de aproveitamento, validade do ASO; para as obrigações e os erros que geram passivo no ciclo de admissão e demissão, exame admissional e demissional. E a leitura de por que esse conjunto pertence à mesma conversa da sinistralidade do plano está em saúde ocupacional vs saúde corporativa.
Um último ponto de escala. Conferir campo a campo é trabalho de documento; decidir o que fazer com o conjunto é trabalho de gestão. E é aí que a maior parte das empresas erra a ordem: monta o programa de bem-estar antes de ter risco medido, quando o risco medido já estava dentro dos atestados que ela arquiva há anos.
Do documento conferido ao dado que decide orçamento
O diagnóstico de maturidade mostra se o ciclo de exames ocupacionais da sua empresa já produz leitura agregada de risco — ou se ainda para no arquivo de conformidade.
Fazer o diagnóstico