Lei 15.377/2026: exames preventivos na empresa — o que muda na CLT e como o RH comprova conformidade

Resumo executivo
- A Lei 15.377/2026, sancionada em 2 de abril de 2026, cria o Art. 169-A da CLT e altera o Art. 473. A lei já está em vigor desde a publicação no DOU em 6 de abril de 2026.
- Toda empresa passa a ter 3 deveres ativos: informar sobre campanhas de vacinação e prevenção ao câncer, promover ações de conscientização e orientar sobre acesso a diagnóstico.
- O empregador agora deve comunicar formalmente ao empregado o direito a até 3 dias de ausência remunerada por ano para realização de exame preventivo de câncer e HPV (Art. 473, XII da CLT).
- Não há prazo de adaptação. A obrigação de documentar cada ação é o ponto que separa conformidade real de risco de autuação.
- O Brasil registra cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano, segundo estimativa do INCA para 2025-2029. Mama, próstata e colo do útero estão entre os tipos mais incidentes.
O que diz a Lei 15.377/2026
A Lei 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho em dois pontos. Primeiro, cria o Art. 169-A, que obriga empresas a disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.
Segundo, acrescenta o §3º ao Art. 473, determinando que o empregador informe o empregado sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de HPV e câncer, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do mesmo artigo.
A redação é direta. O texto integral pode ser consultado no portal do Planalto.
Comparação antes e depois da lei
| Aspecto | Antes da Lei 15.377 | Depois da Lei 15.377 |
|---|---|---|
| Informar sobre campanhas de vacinação e câncer | Não havia obrigação legal específica na CLT | Obrigatório (Art. 169-A, caput) |
| Promover ações de conscientização | Iniciativa voluntária da empresa | Obrigatório (Art. 169-A, caput) |
| Orientar sobre acesso a diagnóstico | Sem previsão legal | Obrigatório (Art. 169-A, caput) |
| Informar sobre ausência para exame preventivo | Direito do empregado existia (Art. 473, XII), mas empresa não era obrigada a informar | Empresa deve comunicar ativamente (Art. 473, §3º, e Art. 169-A, parágrafo único) |
| Prazo de adaptação | N/A | Nenhum. Em vigor desde 6 de abril de 2026 |
Quem é afetado: todas as empresas, sem exceção de porte
O texto da lei não faz distinção por porte, setor ou regime tributário. Se a organização tem pelo menos um empregado registrado pela CLT, está sujeita às novas obrigações.
Isso inclui MEIs com funcionário, pequenas empresas, médias e grandes corporações. A única condição é a existência de vínculo empregatício formal.
Para empresas com centenas ou milhares de colaboradores, o desafio não é entender a lei, mas sim documentar e comprovar que as ações foram realizadas. É nesse ponto que a maioria das organizações precisa de atenção.
Os 3 deveres da empresa: informar, conscientizar e orientar
O Art. 169-A impõe três obrigações distintas. Cada uma exige ações diferentes do RH e da área de saúde ocupacional.
1. Informar sobre campanhas oficiais
A empresa deve divulgar as campanhas oficiais de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde, além de informações sobre HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Na prática, isso significa acompanhar o calendário nacional de vacinação, as campanhas do INCA (como o Outubro Rosa e o Novembro Azul) e disseminar essas informações internamente.
2. Promover ações afirmativas de conscientização
A lei exige mais do que apenas repassar informações. A empresa deve promover ações. Isso pode incluir palestras com profissionais de saúde, rodas de conversa, distribuição de materiais educativos ou campanhas internas alinhadas ao calendário do Ministério da Saúde.
O ponto crítico é que ação afirmativa pressupõe registro. A empresa precisa demonstrar que fez algo concreto, não apenas que enviou um e-mail.
3. Orientar sobre acesso a serviços de diagnóstico
O terceiro dever é orientar colaboradores sobre como e onde realizar o exame preventivo indicado para cada caso. Para empresas com plano de saúde, isso envolve indicar a rede credenciada, os exames cobertos e os canais de agendamento. Para as que não oferecem plano, a orientação deve incluir o acesso via SUS.
A ANS estabelece o Rol de Procedimentos, que inclui mamografia, PSA, Papanicolau e outros exames preventivos como coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Checklist dos 3 deveres
| Dever | Ação mínima | Evidência de conformidade |
|---|---|---|
| Informar | Comunicação formal sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata | E-mail ou comunicado com registro de envio e data |
| Conscientizar | Pelo menos 1 ação afirmativa por semestre (palestra, campanha interna, material educativo) | Lista de presença, fotos, relatório de participação |
| Orientar sobre diagnóstico | Informar rede credenciada do plano ou UBS mais próxima para exames preventivos | Comunicado com orientações de acesso e agendamento |
Ausência remunerada para exames: o que já existia e o que muda
O direito do empregado a se ausentar para exames preventivos não é novidade. O Art. 473, inciso XII da CLT, incluído pela Lei 13.767/2018, já garantia até 3 dias por ano de ausência remunerada para realização de exames preventivos de câncer.
O que a Lei 15.377 muda é a obrigação do empregador de informar ativamente esse direito. Antes, o colaborador precisava conhecer a lei por conta própria. Agora, a empresa deve comunicar essa possibilidade de forma clara e documentada.
O novo §3º do Art. 473 determina:
O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.
Isso transforma uma obrigação passiva (o direito existia, mas ninguém era obrigado a avisar) em uma obrigação ativa (a empresa deve comunicar). A diferença é sutil na teoria, mas significativa na prática e na fiscalização.
Como comprovar conformidade com a lei
A lei exige ação. Ação exige evidência. E evidência exige rastreabilidade. Para o RH, o desafio operacional não é cumprir a lei, mas sim demonstrar que cumpriu caso seja questionado em auditoria, fiscalização ou ação trabalhista.
5 elementos de um sistema de comprovação
- Registro de comunicações: cada comunicado enviado deve ter data, conteúdo, canal utilizado e lista de destinatários. E-mails com confirmação de leitura, comunicados em plataformas de RH com log de visualização ou murais com registro fotográfico datado.
- Documentação de ações de conscientização: palestras, workshops e campanhas internas devem gerar lista de presença (física ou digital), fotos com data, relatório de participação e conteúdo apresentado.
- Orientação sobre diagnóstico: registro de que a empresa disponibilizou informações sobre onde e como realizar exames. Para empresas com plano de saúde, a orientação sobre rede credenciada e procedimentos cobertos. Para empresas sem plano, informações sobre acesso pelo SUS.
- Comunicação sobre ausência remunerada: comprovante de que a empresa informou cada colaborador sobre o direito a até 3 dias de ausência para exames preventivos. Pode ser cláusula em aditivo contratual, comunicado formal no onboarding ou notificação registrada em plataforma digital.
- Periodicidade: a lei não estipula frequência mínima, mas a boa prática trabalhista indica que as comunicações devem ser recorrentes, não pontuais. O ideal é alinhar com o calendário de campanhas do Ministério da Saúde (Outubro Rosa, Novembro Azul, Março Lilás).
Empresas que já utilizam plataformas de gestão de saúde corporativa com rastreabilidade nativa de comunicações e adesão a programas preventivos possuem vantagem natural. A documentação é gerada como subproduto da operação, sem depender de processos manuais do RH.
Riscos de não cumprir: autuação, responsabilidade civil e impacto reputacional
A lei não prevê sanção específica para o descumprimento do Art. 169-A. Isso não significa ausência de risco. A fiscalização trabalhista pode enquadrar a omissão como infração administrativa por descumprimento de norma celetista, com multas previstas no Art. 75 da CLT.
3 camadas de risco
Risco 1: autuação pelo Ministério do Trabalho. Os auditores-fiscais do trabalho podem verificar se a empresa cumpre o Art. 169-A durante inspeções regulares ou provocadas por denúncia. A ausência de documentação que comprove as ações pode resultar em auto de infração.
Risco 2: responsabilidade civil. Em caso de diagnóstico tardio de câncer em colaborador, a ausência de ações preventivas documentadas pode ser usada como argumento em ação de danos morais. A tese seria que a empresa falhou no dever de informar, contribuindo para o atraso no diagnóstico.
Risco 3: impacto reputacional e ESG. Empresas que não investem em prevenção de saúde ficam em desvantagem na agenda ESG e em processos de certificação como GPTW. A negligência em saúde preventiva pode impactar a atração e retenção de talentos.
Vale lembrar: o câncer é a segunda principal causa de morte no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. O INCA estima que cerca de 30% dos casos poderiam ser prevenidos com mudanças no estilo de vida e diagnóstico precoce. Investir em prevenção não é apenas uma obrigação legal: reduz sinistralidade e afastamentos de longo prazo.
Conexão com NR-1 e PCMSO: o dever de cuidado ativo se amplia
A Lei 15.377 não existe isoladamente. Ela se insere em um movimento regulatório mais amplo que vem reforçando o papel da empresa na saúde do trabalhador.
A NR-1, atualizada para incluir riscos psicossociais, já estabelecia que a empresa deve gerenciar ativamente os riscos à saúde dos colaboradores, incluindo a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) já prevê a realização de exames periódicos e o acompanhamento da saúde dos colaboradores ao longo do vínculo empregatício.
A Lei 15.377 adiciona uma camada específica de prevenção oncológica e vacinação a esse ecossistema regulatório. O quadro abaixo ilustra como as obrigações se complementam:
| Norma | Foco | Obrigação da empresa |
|---|---|---|
| NR-1 / PGR | Riscos ocupacionais (incluindo psicossociais) | Identificar, avaliar e gerenciar riscos à saúde |
| PCMSO / NR-7 | Saúde ocupacional | Exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno |
| Lei 15.377/2026 | Prevenção oncológica e HPV | Informar, conscientizar e orientar sobre câncer e vacinação |
| Art. 473, XII | Acesso a exames preventivos | Permitir até 3 dias/ano de ausência remunerada |
A convergência é clara: a empresa que já mantém um programa estruturado de gestão de riscos e saúde possui boa parte da infraestrutura necessária para cumprir a Lei 15.377. O desafio é conectar as ações existentes com as novas exigências e garantir a documentação adequada.
Checklist prático: 7 ações do RH para conformidade em 30 dias
A seguir, um roteiro objetivo para que o RH implemente a conformidade com a Lei 15.377 em até 30 dias.
Semana 1: fundação
1. Mapear o calendário de campanhas do Ministério da Saúde. Identifique as campanhas oficiais de vacinação e prevenção ao câncer que se aplicam ao perfil demográfico da empresa (faixa etária, distribuição por sexo). Inclua no mínimo: Outubro Rosa (mama), Novembro Azul (próstata), Março Lilás (colo do útero), Campanha Nacional de Vacinação contra HPV.
2. Criar comunicado formal sobre o direito a 3 dias de ausência. Elabore um documento claro informando o direito previsto no Art. 473, XII da CLT. Distribua por canal com comprovação de recebimento (e-mail com confirmação de leitura, plataforma de RH com log ou termo assinado).
Semana 2: ação
3. Agendar a primeira ação de conscientização. Planeje uma ação concreta: palestra com médico do trabalho, campanha de comunicação interna sobre prevenção ao câncer de mama e próstata, ou roda de conversa sobre vacinação contra HPV. Documente com lista de presença e registro fotográfico.
4. Produzir material de orientação sobre diagnóstico. Crie um guia interno com informações sobre onde e como realizar cada exame preventivo indicado. Para empresas com plano de saúde, inclua a lista de exames cobertos (mamografia, PSA, Papanicolau, colposcopia) e a rede credenciada. Para empresas sem plano, liste as Unidades Básicas de Saúde (UBS) da região.
Semana 3: integração
5. Atualizar o processo de onboarding. Inclua no kit de admissão a informação sobre o Art. 169-A e o direito a ausência remunerada para exame preventivo. Isso garante que novos colaboradores sejam informados desde o primeiro dia e gera evidência documental automática.
6. Integrar ao PCMSO. Alinhe com o médico do trabalho responsável pelo PCMSO para que as ações de prevenção oncológica sejam incorporadas ao programa. Isso evita duplicidade de esforços e fortalece a documentação.
Semana 4: governança
7. Criar repositório de evidências. Centralize toda a documentação em uma pasta ou sistema acessível: comunicados enviados (com logs de entrega), listas de presença de ações de conscientização, materiais de orientação distribuídos, registros do onboarding atualizado e relatórios de participação. Esse repositório será a primeira linha de defesa em caso de fiscalização ou ação trabalhista.
Empresas que utilizam plataformas de gestão de saúde corporativa com funcionalidades de comunicação segmentada e rastreabilidade de interações tendem a cumprir essas etapas com menor esforço operacional, já que a documentação é gerada como subproduto natural da operação.
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