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Lei 15.377/2026: exames preventivos na empresa — o que muda na CLT e como o RH comprova conformidade

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Estratégia de RH

Lei 15.377/2026: exames preventivos na empresa — o que muda na CLT e como o RH comprova conformidade

Samuel Alencar
19/05/2026
11 min de leitura
Central de Conhecimento
Lei 15.377/2026: exames preventivos na empresa — o que muda na CLT e como o RH comprova conformidade
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legislação trabalhistaexames preventivosCLTLei 15.377conformidadeRH

Resumo executivo

  • A Lei 15.377/2026, sancionada em 2 de abril de 2026, cria o Art. 169-A da CLT e altera o Art. 473. A lei já está em vigor desde a publicação no DOU em 6 de abril de 2026.
  • Toda empresa passa a ter 3 deveres ativos: informar sobre campanhas de vacinação e prevenção ao câncer, promover ações de conscientização e orientar sobre acesso a diagnóstico.
  • O empregador agora deve comunicar formalmente ao empregado o direito a até 3 dias de ausência remunerada por ano para realização de exame preventivo de câncer e HPV (Art. 473, XII da CLT).
  • Não há prazo de adaptação. A obrigação de documentar cada ação é o ponto que separa conformidade real de risco de autuação.
  • O Brasil registra cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano, segundo estimativa do INCA para 2025-2029. Mama, próstata e colo do útero estão entre os tipos mais incidentes.

Neste artigo

  1. O que diz a Lei 15.377/2026
  2. Quem é afetado: todas as empresas, sem exceção de porte
  3. Os 3 deveres da empresa: informar, conscientizar e orientar
  4. Ausência remunerada para exames: o que já existia e o que muda
  5. Como comprovar conformidade com a lei
  6. Riscos de não cumprir: autuação, responsabilidade civil e impacto reputacional
  7. Conexão com NR-1 e PCMSO: o dever de cuidado ativo se amplia
  8. Checklist prático: 7 ações do RH para conformidade em 30 dias

O que diz a Lei 15.377/2026

A Lei 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho em dois pontos. Primeiro, cria o Art. 169-A, que obriga empresas a disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.

Segundo, acrescenta o §3º ao Art. 473, determinando que o empregador informe o empregado sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de HPV e câncer, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do mesmo artigo.

A redação é direta. O texto integral pode ser consultado no portal do Planalto.

Comparação antes e depois da lei

AspectoAntes da Lei 15.377Depois da Lei 15.377
Informar sobre campanhas de vacinação e câncerNão havia obrigação legal específica na CLTObrigatório (Art. 169-A, caput)
Promover ações de conscientizaçãoIniciativa voluntária da empresaObrigatório (Art. 169-A, caput)
Orientar sobre acesso a diagnósticoSem previsão legalObrigatório (Art. 169-A, caput)
Informar sobre ausência para exame preventivoDireito do empregado existia (Art. 473, XII), mas empresa não era obrigada a informarEmpresa deve comunicar ativamente (Art. 473, §3º, e Art. 169-A, parágrafo único)
Prazo de adaptaçãoN/ANenhum. Em vigor desde 6 de abril de 2026

Quem é afetado: todas as empresas, sem exceção de porte

O texto da lei não faz distinção por porte, setor ou regime tributário. Se a organização tem pelo menos um empregado registrado pela CLT, está sujeita às novas obrigações.

Isso inclui MEIs com funcionário, pequenas empresas, médias e grandes corporações. A única condição é a existência de vínculo empregatício formal.

Para empresas com centenas ou milhares de colaboradores, o desafio não é entender a lei, mas sim documentar e comprovar que as ações foram realizadas. É nesse ponto que a maioria das organizações precisa de atenção.

Os 3 deveres da empresa: informar, conscientizar e orientar

O Art. 169-A impõe três obrigações distintas. Cada uma exige ações diferentes do RH e da área de saúde ocupacional.

1. Informar sobre campanhas oficiais

A empresa deve divulgar as campanhas oficiais de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde, além de informações sobre HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Na prática, isso significa acompanhar o calendário nacional de vacinação, as campanhas do INCA (como o Outubro Rosa e o Novembro Azul) e disseminar essas informações internamente.

2. Promover ações afirmativas de conscientização

A lei exige mais do que apenas repassar informações. A empresa deve promover ações. Isso pode incluir palestras com profissionais de saúde, rodas de conversa, distribuição de materiais educativos ou campanhas internas alinhadas ao calendário do Ministério da Saúde.

O ponto crítico é que ação afirmativa pressupõe registro. A empresa precisa demonstrar que fez algo concreto, não apenas que enviou um e-mail.

3. Orientar sobre acesso a serviços de diagnóstico

O terceiro dever é orientar colaboradores sobre como e onde realizar o exame preventivo indicado para cada caso. Para empresas com plano de saúde, isso envolve indicar a rede credenciada, os exames cobertos e os canais de agendamento. Para as que não oferecem plano, a orientação deve incluir o acesso via SUS.

A ANS estabelece o Rol de Procedimentos, que inclui mamografia, PSA, Papanicolau e outros exames preventivos como coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Checklist dos 3 deveres

DeverAção mínimaEvidência de conformidade
InformarComunicação formal sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstataE-mail ou comunicado com registro de envio e data
ConscientizarPelo menos 1 ação afirmativa por semestre (palestra, campanha interna, material educativo)Lista de presença, fotos, relatório de participação
Orientar sobre diagnósticoInformar rede credenciada do plano ou UBS mais próxima para exames preventivosComunicado com orientações de acesso e agendamento

Ausência remunerada para exames: o que já existia e o que muda

O direito do empregado a se ausentar para exames preventivos não é novidade. O Art. 473, inciso XII da CLT, incluído pela Lei 13.767/2018, já garantia até 3 dias por ano de ausência remunerada para realização de exames preventivos de câncer.

O que a Lei 15.377 muda é a obrigação do empregador de informar ativamente esse direito. Antes, o colaborador precisava conhecer a lei por conta própria. Agora, a empresa deve comunicar essa possibilidade de forma clara e documentada.

O novo §3º do Art. 473 determina:

O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.

Isso transforma uma obrigação passiva (o direito existia, mas ninguém era obrigado a avisar) em uma obrigação ativa (a empresa deve comunicar). A diferença é sutil na teoria, mas significativa na prática e na fiscalização.

Como comprovar conformidade com a lei

A lei exige ação. Ação exige evidência. E evidência exige rastreabilidade. Para o RH, o desafio operacional não é cumprir a lei, mas sim demonstrar que cumpriu caso seja questionado em auditoria, fiscalização ou ação trabalhista.

5 elementos de um sistema de comprovação

  1. Registro de comunicações: cada comunicado enviado deve ter data, conteúdo, canal utilizado e lista de destinatários. E-mails com confirmação de leitura, comunicados em plataformas de RH com log de visualização ou murais com registro fotográfico datado.
  2. Documentação de ações de conscientização: palestras, workshops e campanhas internas devem gerar lista de presença (física ou digital), fotos com data, relatório de participação e conteúdo apresentado.
  3. Orientação sobre diagnóstico: registro de que a empresa disponibilizou informações sobre onde e como realizar exames. Para empresas com plano de saúde, a orientação sobre rede credenciada e procedimentos cobertos. Para empresas sem plano, informações sobre acesso pelo SUS.
  4. Comunicação sobre ausência remunerada: comprovante de que a empresa informou cada colaborador sobre o direito a até 3 dias de ausência para exames preventivos. Pode ser cláusula em aditivo contratual, comunicado formal no onboarding ou notificação registrada em plataforma digital.
  5. Periodicidade: a lei não estipula frequência mínima, mas a boa prática trabalhista indica que as comunicações devem ser recorrentes, não pontuais. O ideal é alinhar com o calendário de campanhas do Ministério da Saúde (Outubro Rosa, Novembro Azul, Março Lilás).

Empresas que já utilizam plataformas de gestão de saúde corporativa com rastreabilidade nativa de comunicações e adesão a programas preventivos possuem vantagem natural. A documentação é gerada como subproduto da operação, sem depender de processos manuais do RH.

Riscos de não cumprir: autuação, responsabilidade civil e impacto reputacional

A lei não prevê sanção específica para o descumprimento do Art. 169-A. Isso não significa ausência de risco. A fiscalização trabalhista pode enquadrar a omissão como infração administrativa por descumprimento de norma celetista, com multas previstas no Art. 75 da CLT.

3 camadas de risco

Risco 1: autuação pelo Ministério do Trabalho. Os auditores-fiscais do trabalho podem verificar se a empresa cumpre o Art. 169-A durante inspeções regulares ou provocadas por denúncia. A ausência de documentação que comprove as ações pode resultar em auto de infração.

Risco 2: responsabilidade civil. Em caso de diagnóstico tardio de câncer em colaborador, a ausência de ações preventivas documentadas pode ser usada como argumento em ação de danos morais. A tese seria que a empresa falhou no dever de informar, contribuindo para o atraso no diagnóstico.

Risco 3: impacto reputacional e ESG. Empresas que não investem em prevenção de saúde ficam em desvantagem na agenda ESG e em processos de certificação como GPTW. A negligência em saúde preventiva pode impactar a atração e retenção de talentos.

Vale lembrar: o câncer é a segunda principal causa de morte no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. O INCA estima que cerca de 30% dos casos poderiam ser prevenidos com mudanças no estilo de vida e diagnóstico precoce. Investir em prevenção não é apenas uma obrigação legal: reduz sinistralidade e afastamentos de longo prazo.

Conexão com NR-1 e PCMSO: o dever de cuidado ativo se amplia

A Lei 15.377 não existe isoladamente. Ela se insere em um movimento regulatório mais amplo que vem reforçando o papel da empresa na saúde do trabalhador.

A NR-1, atualizada para incluir riscos psicossociais, já estabelecia que a empresa deve gerenciar ativamente os riscos à saúde dos colaboradores, incluindo a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) já prevê a realização de exames periódicos e o acompanhamento da saúde dos colaboradores ao longo do vínculo empregatício.

A Lei 15.377 adiciona uma camada específica de prevenção oncológica e vacinação a esse ecossistema regulatório. O quadro abaixo ilustra como as obrigações se complementam:

NormaFocoObrigação da empresa
NR-1 / PGRRiscos ocupacionais (incluindo psicossociais)Identificar, avaliar e gerenciar riscos à saúde
PCMSO / NR-7Saúde ocupacionalExames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno
Lei 15.377/2026Prevenção oncológica e HPVInformar, conscientizar e orientar sobre câncer e vacinação
Art. 473, XIIAcesso a exames preventivosPermitir até 3 dias/ano de ausência remunerada

A convergência é clara: a empresa que já mantém um programa estruturado de gestão de riscos e saúde possui boa parte da infraestrutura necessária para cumprir a Lei 15.377. O desafio é conectar as ações existentes com as novas exigências e garantir a documentação adequada.

Checklist prático: 7 ações do RH para conformidade em 30 dias

A seguir, um roteiro objetivo para que o RH implemente a conformidade com a Lei 15.377 em até 30 dias.

Semana 1: fundação

1. Mapear o calendário de campanhas do Ministério da Saúde. Identifique as campanhas oficiais de vacinação e prevenção ao câncer que se aplicam ao perfil demográfico da empresa (faixa etária, distribuição por sexo). Inclua no mínimo: Outubro Rosa (mama), Novembro Azul (próstata), Março Lilás (colo do útero), Campanha Nacional de Vacinação contra HPV.

2. Criar comunicado formal sobre o direito a 3 dias de ausência. Elabore um documento claro informando o direito previsto no Art. 473, XII da CLT. Distribua por canal com comprovação de recebimento (e-mail com confirmação de leitura, plataforma de RH com log ou termo assinado).

Semana 2: ação

3. Agendar a primeira ação de conscientização. Planeje uma ação concreta: palestra com médico do trabalho, campanha de comunicação interna sobre prevenção ao câncer de mama e próstata, ou roda de conversa sobre vacinação contra HPV. Documente com lista de presença e registro fotográfico.

4. Produzir material de orientação sobre diagnóstico. Crie um guia interno com informações sobre onde e como realizar cada exame preventivo indicado. Para empresas com plano de saúde, inclua a lista de exames cobertos (mamografia, PSA, Papanicolau, colposcopia) e a rede credenciada. Para empresas sem plano, liste as Unidades Básicas de Saúde (UBS) da região.

Semana 3: integração

5. Atualizar o processo de onboarding. Inclua no kit de admissão a informação sobre o Art. 169-A e o direito a ausência remunerada para exame preventivo. Isso garante que novos colaboradores sejam informados desde o primeiro dia e gera evidência documental automática.

6. Integrar ao PCMSO. Alinhe com o médico do trabalho responsável pelo PCMSO para que as ações de prevenção oncológica sejam incorporadas ao programa. Isso evita duplicidade de esforços e fortalece a documentação.

Semana 4: governança

7. Criar repositório de evidências. Centralize toda a documentação em uma pasta ou sistema acessível: comunicados enviados (com logs de entrega), listas de presença de ações de conscientização, materiais de orientação distribuídos, registros do onboarding atualizado e relatórios de participação. Esse repositório será a primeira linha de defesa em caso de fiscalização ou ação trabalhista.

Empresas que utilizam plataformas de gestão de saúde corporativa com funcionalidades de comunicação segmentada e rastreabilidade de interações tendem a cumprir essas etapas com menor esforço operacional, já que a documentação é gerada como subproduto natural da operação.

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Perguntas Frequentes

Sim. O texto legal não faz distinção por porte, setor ou regime tributário. Toda empresa com pelo menos um empregado registrado pela CLT está sujeita às obrigações do Art. 169-A: informar sobre campanhas de vacinação e prevenção ao câncer, promover ações de conscientização e orientar sobre acesso a diagnóstico.
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