Saúde Mental & NR-1

FAP empresa: como funciona e como reduzir o fator acidentário

Samuel Alencar
06/04/2026
21 min de leitura
Central de Conhecimento
Equipamentos de segurança do trabalho representando conformidade regulatória e prevenção
Unsplash LicenseFonte

Resumo executivo

  • O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador sobre o RAT que pode dobrar ou reduzir à metade a contribuição previdenciária da empresa.
  • Para uma folha de R$ 10 milhões mensais, a diferença entre FAP 0,5000 e FAP 2,0000 representa R$ 1,8 milhão por ano saindo diretamente do EBITDA.
  • O FAP é calculado com base no histórico da própria empresa, o que significa que gestão ativa de saúde ocupacional reduz o FAP e o custo previdenciário de forma mensurável.
  • O calendário tem duas datas distintas: a divulgação do índice, no fim de setembro, e a janela de contestação, que corre em novembro — e só aceita discordância sobre cinco elementos do eSocial, identificados por número.

Neste artigo

  1. O que é o FAP e por que ele importa para o CFO
  2. Como o FAP é calculado: a metodologia do NTEP
  3. A tabela de impacto financeiro: quanto o FAP custa na prática
  4. Quais afastamentos mais impactam o FAP
  5. Como consultar o FAP da empresa pelo CNPJ
  6. NR-1 e FAP: a conexão que o RH precisa entender
  7. O papel da sinistralidade do plano de saúde no FAP
  8. Como o dashboard de sinistralidade ajuda a monitorar o FAP
  9. Estratégias concretas para reduzir o FAP
  10. Case Axenya: -48% de afastamentos na carteira uma multinacional de energia
  11. FAP e reajuste do plano de saúde: a visão integrada
  12. Saúde mental como alavanca principal de redução do FAP em 2026
  13. Absenteísmo, presenteísmo e FAP: o custo total do adoecimento
  14. FAP por setor: quais CNAEs têm maior risco
  15. O papel do PCMSO e do PGR na redução do FAP
  16. Próximos passos: como começar a reduzir o FAP

O que é o FAP e por que ele importa para o CFO

O FAP foi criado pelo Decreto 6.957/2009 para individualizar o custo previdenciário de cada empresa com base no seu histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Antes do FAP, todas as empresas do mesmo CNAE pagavam a mesma alíquota de RAT. Com o FAP, empresas que geram mais afastamentos pagam mais, e as que previnem pagam menos.

O mecanismo é direto: RAT ajustado = alíquota RAT × FAP. A alíquota RAT base é definida pelo CNAE da empresa (1%, 2% ou 3% sobre a folha). O FAP varia de 0,5000 a 2,0000 e é publicado anualmente pelo Ministério da Previdência Social, com vigência para o ano seguinte.

Dado-chave: Em 2024, os afastamentos por transtornos mentais cresceram 38% segundo o INSS, tornando-se a segunda maior causa de benefícios por incapacidade no Brasil. Empresas sem gestão de saúde mental estão pagando esse custo duas vezes: no plano de saúde e no FAP.

O mesmo laudo que caracteriza insalubridade abre uma segunda conta previdenciária, além do adicional na folha. Insalubridade: o custo que não é só o adicional mostra as três contas que nascem desse laudo e por que só uma delas costuma aparecer no orçamento.

Como o FAP é calculado: a metodologia do NTEP

O FAP é calculado com base em três indicadores do histórico da empresa nos últimos dois anos, comparados com todas as empresas do mesmo CNAE no Brasil. Os três componentes são frequência, gravidade e custo dos benefícios previdenciários.

ComponenteO que medePeso no FAP
FrequênciaNúmero de acidentes e doenças que geraram benefício35%
GravidadeDuração dos afastamentos e casos de invalidez/óbito50%
CustoValor total dos benefícios pagos pelo INSS15%

O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é o mecanismo que vincula automaticamente o CID do afastamento ao CNAE da empresa. Se o CID é estatisticamente associado ao setor, o INSS presume que o afastamento é de origem ocupacional, e o custo entra no cálculo do FAP, mesmo sem CAT emitida.

Isso tem uma implicação prática importante: afastamentos por transtornos mentais (F30-F48 do CID-10) estão cada vez mais sendo vinculados ao NTEP, especialmente em setores de alta pressão como financeiro, saúde e tecnologia. A empresa que não gerencia saúde mental está acumulando passivo no FAP sem perceber.

A tabela de impacto financeiro: quanto o FAP custa na prática

Para entender o impacto real, veja o cálculo para uma empresa com folha de R$ 10 milhões mensais e CNAE de risco médio (RAT 2%):

FAPRAT ajustadoCusto mensalCusto anualDiferença vs FAP 1,0
0,5000 (mínimo)1,00%R$ 100.000R$ 1.200.000-R$ 1.200.000
1,0000 (neutro)2,00%R$ 200.000R$ 2.400.000-
1,50003,00%R$ 300.000R$ 3.600.000+R$ 1.200.000
2,0000 (máximo)4,00%R$ 400.000R$ 4.800.000+R$ 2.400.000

A diferença entre o FAP mínimo e o máximo para essa empresa é de R$ 3,6 milhões por ano. Para uma empresa com folha de R$ 5 milhões mensais, a diferença ainda é de R$ 1,8 milhão, valor que justifica amplamente qualquer investimento em gestão de saúde ocupacional.

Quais afastamentos mais impactam o FAP

Nem todos os afastamentos têm o mesmo peso no FAP. Os que mais impactam são os de maior gravidade e custo previdenciário. Entender essa hierarquia é essencial para priorizar as ações preventivas.

  • Acidentes de trabalho com CAT: impacto direto e imediato no FAP, com peso máximo no componente de frequência e gravidade
  • Doenças ocupacionais (NTEP): afastamentos por CIDs vinculados ao CNAE, mesmo sem CAT, crescente em transtornos mentais
  • Afastamentos longos (mais de 15 dias): geram benefício B31 ou B91 no INSS, com impacto no componente de gravidade
  • Invalidez e óbito: peso máximo no FAP, com impacto que persiste por anos no histórico
  • Doenças crônicas descompensadas: diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares que evoluem para afastamento

Os afastamentos por transtornos mentais merecem atenção especial. Segundo o INSS, em 2024 foram concedidos mais de 400 mil benefícios por incapacidade com CID F (transtornos mentais), crescimento de 38% em relação a 2023. Esses afastamentos têm duração média superior a 90 dias, impacto significativo no componente de gravidade do FAP.

Entre as causas que mais pesam nesse histórico estão as musculoesqueléticas, governadas pela NR-17. O que a NR-17 exige e o que custa ignorar explica por que ela é a norma com maior efeito sobre o tempo de afastamento e, por consequência, sobre os três componentes do índice.

Como consultar o FAP da empresa pelo CNPJ

A consulta é por estabelecimento, não por grupo: cada CNPJ completo tem o seu próprio índice, e o valor é de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante acesso por senha pessoal. Quem tem oito filiais tem oito FAPs para conferir, e nenhum deles aparece consolidado.

O caminho oficial de entrada é o serviço "Conhecer ou acessar o Fator Acidentário de Prevenção", no portal gov.br, que leva ao sistema FAPWeb (endereço fap.dataprev.gov.br). O gov.br lista três requisitos de acesso, e é o terceiro que costuma derrubar o cronograma:

  • cadastro no portal gov.br em nível Prata ou Ouro.
  • certificação digital válida (e-CNPJ).
  • procuração eletrônica, quando o acesso é feito por terceiros — o escritório contábil ou a consultoria de SST não entram sem ela, e muita empresa descobre isso na última semana da janela de contestação.

Segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025, o sistema mostra o FAP do estabelecimento com as ordens de frequência, gravidade e custo. Mostra também os demais elementos que compuseram o cálculo: dá para reconstituir a conta, não só ler o multiplicador. O índice que vigora em 2026 foi calculado em 2025 sobre os bancos de dados da previdência social relativos aos anos de 2023 e 2024. É a razão de o FAP ser um retrovisor: a prevenção feita hoje aparece no índice de dois ciclos à frente, e o acidente de 2023 ainda está sendo cobrado na folha deste ano.

Contestar o FAP: a janela é novembro e os elementos são cinco

Dois erros de calendário aparecem em quase toda pauta sobre o assunto. O primeiro é confundir divulgação com contestação. Pela Portaria MPS/MF nº 10/2025, o FAP vigente para 2026 foi disponibilizado em 30 de setembro de 2025 nos sítios da Previdência e da Receita Federal. O formulário eletrônico de contestação, porém, só podia ser preenchido e transmitido de 1º a 30 de novembro de 2025. Setembro é quando o número aparece; novembro é quando ele pode ser discutido.

O segundo erro é mais caro. A contestação corre perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, e a portaria fecha a lista do que pode ser contestado — sob pena de não conhecimento. São cinco elementos, todos amarrados a campos do eSocial:

  • CAT — seleção das Comunicações de Acidente do Trabalho relacionadas, identificadas pelo número da CAT.
  • Benefícios — seleção dos benefícios relacionados, com o trabalhador identificado pelo CPF.
  • Massa Salarial — competências do período-base, inclusive 13º, com o valor que a empresa considera correto no campo "REMUNERAÇÃO" do eSocial.
  • Número Médio de Vínculos — competências do período-base, com a quantidade do campo "EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS".
  • Taxa Média de Rotatividade — anos do período-base, com rescisões, admissões e vínculos no início do ano.

Repare no que não está na lista: o nexo técnico. Uma contestação construída como discordância do NTEP, sem apontar CAT, benefício, massa salarial, vínculos ou rotatividade pelos respectivos números, é candidata a não conhecimento — perde o mérito por defeito de forma. O que se contesta é o dado que entrou na conta, e o eSocial é a régua desse dado.

Duas consequências que o RH raramente vê no material dos fornecedores. A contestação não tem efeito suspensivo: a empresa segue recolhendo pelo FAP contestado enquanto o processo corre. E propor ação judicial com pedido idêntico ao do processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência da contestação já interposta — escolher o Judiciário fecha a porta do CRPS. Do julgamento cabe recurso, também eletrônico, em trinta dias contados da publicação do resultado no Diário Oficial, e não se conhece recurso sobre matéria que não tenha sido contestada em primeira instância.

Na prática, isso desloca o trabalho para antes da janela. Quem chega em novembro sem a base do eSocial reconciliada não tem o que transmitir, porque a contestação exige o número correto — não a alegação de que o número está errado. A instituição do FAP e a regra do multiplicador estão no Decreto 6.957/2009, que alterou o Regulamento da Previdência Social.

NR-1 e FAP: a conexão que o RH precisa entender

A atualização da NR-1 com exigência de gestão de riscos psicossociais, com prazo em maio de 2026, tem conexão direta com o FAP. A norma exige que as empresas mapeiem e gerenciem fatores como sobrecarga de trabalho, assédio e insegurança no emprego, exatamente os precursores dos afastamentos por transtornos mentais que mais crescem no NTEP.

Empresas que implementam o PGR com gestão de riscos psicossociais antes do prazo têm duplo benefício: conformidade legal com a NR-1 e redução dos afastamentos que alimentam o FAP. A prevenção documentada também serve como argumento em contestações do FAP, demonstrando que a empresa adotou medidas ativas de controle de risco.

O papel da sinistralidade do plano de saúde no FAP

Existe uma correlação direta entre sinistralidade alta no plano de saúde e FAP elevado. Populações com alta prevalência de crônicos descompensados (diabetes, hipertensão, obesidade) têm maior probabilidade de afastamentos longos, que impactam tanto o custo do plano quanto o FAP.

Isso significa que a gestão de saúde corporativa que reduz sinistralidade também reduz FAP. São dois problemas com a mesma solução: identificar os colaboradores de maior risco antes que o afastamento aconteça e coordenar o cuidado para manter a saúde controlada.

Como o dashboard de sinistralidade ajuda a monitorar o FAP

O dashboard de sinistralidade integrado com dados de afastamento permite monitorar em tempo real os indicadores que compõem o FAP: frequência de afastamentos, duração média, CIDs mais frequentes e correlação com o NTEP do CNAE da empresa.

Com visibilidade em tempo real, o gestor consegue agir antes que o afastamento se consolide no histórico do INSS. Um colaborador com CID F (transtorno mental) em tratamento ambulatorial que recebe suporte de navegação clínica tem muito menos probabilidade de evoluir para afastamento longo do que um colaborador sem acompanhamento.

Estratégias concretas para reduzir o FAP

A redução do FAP é um processo de médio prazo, o índice reflete os últimos dois anos de histórico. Mas as ações certas hoje se traduzem em FAP menor daqui a 12 a 24 meses. As estratégias mais eficazes são:

  • Triagem de saúde sistemática: identificar crônicos descompensados e colaboradores em risco de afastamento antes que o evento aconteça
  • Gestão de afastados: acompanhar ativamente os colaboradores em benefício para reduzir o tempo de afastamento e facilitar o retorno ao trabalho
  • Programa de saúde mental: reduzir os afastamentos por CID F, que crescem 38% ao ano e têm duração média superior a 90 dias
  • Ergonomia e prevenção de acidentes: eliminar as causas de acidentes com CAT, que têm impacto imediato e direto no FAP
  • Contestação técnica: revisar anualmente o FAP publicado e contestar nexos técnicos incorretos dentro do prazo de 30 dias
  • Documentação do PGR: manter o Programa de Gerenciamento de Riscos atualizado, incluindo riscos psicossociais conforme NR-1

Resultado em campo: redução de 48% em afastamentos

Uma empresa do setor de energia implementou gestão de saúde corporativa com foco em identificação antecipada de risco e navegação clínica. O resultado em 18 meses foi uma redução de 48% nos afastamentos e economia de mais de R$ 10 milhões em sinistralidade e custos previdenciários.

O mecanismo central foi o Axenya IQ: o algoritmo preditivo identifica os 5% da população que geram 50% do custo antes que o afastamento aconteça. Com essa informação, a equipe de navegação clínica prioriza o acompanhamento dos colaboradores de maior risco, coordenando o cuidado e evitando a evolução para afastamento longo.

O impacto no FAP foi direto: com menos afastamentos e menor duração dos que ocorreram, os três componentes do índice (frequência, gravidade e custo) melhoraram simultaneamente. A empresa passou de FAP acima de 1,5 para FAP abaixo de 1,0 em dois ciclos de apuração.

FAP e reajuste do plano de saúde: a visão integrada

O CFO que gerencia saúde corporativa de forma integrada enxerga dois vetores de custo que respondem às mesmas ações: o reajuste do plano de saúde e o FAP. Ambos sobem quando a população está doente e os afastamentos aumentam. Ambos caem quando a gestão preventiva funciona.

Empresas que tratam saúde corporativa como custo fixo e inevitável pagam duas vezes: no reajuste do plano e no FAP. Empresas que tratam como investimento gerenciável reduzem os dois simultaneamente, com ROI mensurável e documentado.

Saúde mental como alavanca principal de redução do FAP em 2026

Com o crescimento de 38% nos afastamentos por transtornos mentais em 2024, a saúde mental no trabalho tornou-se a principal alavanca de redução do FAP para empresas de médio e grande porte.

O CID F está cada vez mais vinculado ao NTEP em setores de alta pressão, o que significa que afastamentos por burnout, ansiedade e depressão entram automaticamente no cálculo do FAP.

A combinação de triagem precoce (identificar colaboradores em sofrimento antes do afastamento), navegação clínica (coordenar o acesso ao tratamento adequado) e monitoramento contínuo (acompanhar a evolução e o retorno ao trabalho) é a abordagem que produz resultados mensuráveis no FAP em 12 a 24 meses.

Absenteísmo, presenteísmo e FAP: o custo total do adoecimento

O FAP captura apenas o custo previdenciário do adoecimento, os afastamentos que geram benefício no INSS. Mas o custo total para a empresa é muito maior. O absenteísmo e o presenteísmo representam custos que não aparecem no FAP mas impactam diretamente a produtividade e o resultado operacional.

A gestão integrada de saúde corporativa atua sobre os três vetores simultaneamente: reduz o FAP (afastamentos longos), reduz o absenteísmo (faltas e afastamentos curtos) e reduz o presenteísmo (colaboradores presentes mas improdutivos por problemas de saúde). O ROI total é significativamente maior do que o impacto isolado no FAP.

FAP por setor: quais CNAEs têm maior risco

O impacto do FAP varia significativamente por setor. Empresas em CNAEs de maior risco (RAT 3%) têm exposição financeira muito maior do que empresas em CNAEs de baixo risco (RAT 1%). Conhecer o perfil de risco do setor é o ponto de partida para dimensionar o investimento em prevenção.

Setor (CNAE)RAT baseRisco típico de FAPFoco preventivo
Construção civil3%Alto (acidentes físicos)EPI, ergonomia, treinamento
Indústria manufatureira2-3%Alto (acidentes + doenças)Ergonomia, PCMSO, NTEP
Saúde e hospitais2%Médio-alto (saúde mental)Burnout, NTEP, gestão de crônicos
Tecnologia e serviços1%Médio (saúde mental crescente)Riscos psicossociais, NR-1
Varejo e comércio1-2%Médio (LER/DORT, saúde mental)Ergonomia, gestão de estresse

Para setores de serviços e tecnologia, o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais está elevando o FAP de empresas que historicamente tinham índices baixos. O NTEP está sendo aplicado com mais frequência para CIDs F em setores de alta pressão, o que muda o perfil de risco dessas empresas.

O papel do PCMSO e do PGR na redução do FAP

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) são as ferramentas legais que a empresa usa para documentar e gerenciar os riscos ocupacionais. Quando bem implementados, eles têm impacto direto no FAP.

O PCMSO bem estruturado identifica precocemente doenças ocupacionais e condições de saúde que podem evoluir para afastamento. Exames periódicos com foco nos riscos do CNAE, rastreamento de crônicos e acompanhamento de colaboradores com histórico de afastamento são as práticas que mais contribuem para reduzir o FAP.

O PGR com gestão de riscos psicossociais, exigido pela NR-1 a partir de maio de 2026, documenta as medidas de controle dos fatores que geram afastamentos por transtornos mentais. Essa documentação serve tanto para conformidade legal quanto para contestação do FAP quando o NTEP é aplicado incorretamente.

Tabela de alíquotas FAP por faixa e impacto na folha

O FAP varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado como multiplicador sobre a alíquota RAT da empresa. A tabela abaixo mostra o impacto financeiro real para diferentes portes de empresa, considerando as três alíquotas RAT possíveis (1%, 2% e 3% sobre a folha).

Impacto financeiro do FAP por faixa e porte de empresa (Fonte: Ministério da Previdência Social, 2024)
FAPPerfil da empresaRAT 1% + folha R$ 500k/mêsRAT 2% + folha R$ 500k/mêsRAT 3% + folha R$ 500k/mês
0,5000Excelente histórico de segurançaR$ 2.500/mêsR$ 5.000/mêsR$ 7.500/mês
1,0000Neutro (média do setor)R$ 5.000/mêsR$ 10.000/mêsR$ 15.000/mês
1,5000Histórico acima da médiaR$ 7.500/mêsR$ 15.000/mêsR$ 22.500/mês
2,0000Alto índice de afastamentosR$ 10.000/mêsR$ 20.000/mêsR$ 30.000/mês

Fonte: Decreto 6.957/2009; Ministério da Previdência Social, Portaria MPS 423/2014.

Exemplo de cálculo prático: empresa com folha de R$ 500 mil

Para tornar o impacto concreto, considere uma empresa do setor de serviços com folha de pagamento de R$ 500.000 mensais, CNAE com alíquota RAT de 2% e FAP atual de 1,8000.

Situação atual:

  • RAT base: 2% × R$ 500.000 = R$ 10.000/mês
  • RAT ajustado: R$ 10.000 × 1,8000 = R$ 18.000/mês
  • Custo anual: R$ 18.000 × 12 = R$ 216.000/ano

Após redução do FAP para 0,8000 (meta realista em 24 meses com gestão ativa):

  • RAT ajustado: R$ 10.000 × 0,8000 = R$ 8.000/mês
  • Custo anual: R$ 8.000 × 12 = R$ 96.000/ano
  • Economia anual: R$ 120.000 (redução de 55,6%)

Esse cálculo não inclui os benefícios indiretos: redução de sinistralidade do plano de saúde, menor rotatividade por adoecimento e menor passivo trabalhista. Para empresas com folha acima de R$ 2 milhões mensais, a economia com redução do FAP pode superar R$ 500.000 por ano.

Conexão FAP e NR-1: como a adequação reduz o fator acidentário

A NR-1 atualizada (Portaria MTE 1.419/2024) e o FAP compartilham o mesmo objetivo: reduzir afastamentos por causas relacionadas ao trabalho. A diferença é que a NR-1 é uma obrigação legal com prazo definido (26 de maio de 2026), enquanto o FAP é a consequência financeira do histórico de afastamentos.

A conexão é direta: empresas que implementam o PGR com riscos psicossociais exigido pela NR-1 reduzem os afastamentos por transtornos mentais, que em 2024 cresceram 38% segundo o INSS e se tornaram a segunda maior causa de benefícios por incapacidade no Brasil. Menos afastamentos por CID F (transtornos mentais) e CID Z (fatores psicossociais) significam menor frequência e gravidade no cálculo do FAP.

O mecanismo prático funciona assim:

  • PGR com riscos psicossociais identifica e documenta os fatores de risco antes que gerem afastamento
  • Medidas de controle implementadas reduzem a exposição dos colaboradores aos fatores de risco
  • Menos afastamentos por transtornos mentais reduzem a frequência e a gravidade no cálculo do FAP
  • Um FAP menor reduz o RAT ajustado e o custo previdenciário da empresa

Empresas que tratam NR-1 e FAP como iniciativas separadas perdem a oportunidade de usar a mesma estrutura de dados e governança para atingir dois objetivos simultaneamente: conformidade legal e redução de custo previdenciário.

Fontes: INSS, Boletim de Benefícios por Incapacidade 2024; NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024); Decreto 6.957/2009.

Próximos passos: como começar a reduzir o FAP

O primeiro passo é entender onde a empresa está hoje. Consulte o FAP atual no portal do Dataprev, identifique os benefícios que compõem o índice e mapeie os CIDs mais frequentes. Essa análise revela quais são as principais causas de afastamento e onde a intervenção preventiva terá maior impacto.

Em seguida, cruze os dados do FAP com os dados de sinistralidade do plano de saúde. A sobreposição entre os CIDs mais frequentes no plano e os que geram afastamento no INSS indica onde concentrar os esforços de gestão de saúde. Empresas que fazem essa análise integrada conseguem priorizar as ações com maior retorno sobre o investimento.

O terceiro passo é implementar triagem de saúde sistemática para identificar os colaboradores de maior risco antes que o afastamento aconteça.

Ferramentas como o FaceScan permitem triagem rápida e sem fricção, capturando indicadores de saúde fisiológica que antecipam o risco de afastamento. Com essa informação, a equipe de saúde ocupacional pode priorizar o acompanhamento dos colaboradores que mais precisam de intervenção.

FAP e NR-1: como riscos psicossociais impactam seu fator acidentário

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, conforme confirmado pela Agência Brasil e pelo Tribunal Superior do Trabalho. A norma passou a exigir que as empresas incluam riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa mudança tem consequência direta sobre o FAP: afastamentos por transtornos mentais (CID F) são registrados como acidentes de trabalho e entram no cálculo do fator acidentário.

Como o FAP é afetado por afastamentos de saúde mental

Afastamentos por CID F — como F32 (depressão), F41 (ansiedade) e F43 (estresse pós-traumático) — geram Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando reconhecidos como doença ocupacional. Cada CAT registrada aumenta a frequência acidentária da empresa, que responde por 25% do cálculo do FAP. Com frequência maior, o índice sobe e a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) acompanha.

Os números são expressivos: segundo dados do INSS e da Previdência Social, os afastamentos por transtornos mentais cresceram 68% entre 2019 e 2024. Esse crescimento não é apenas um problema de saúde pública — é um passivo financeiro direto para as empresas que não gerenciam ativamente esses riscos. A empresa que ignora o mapeamento de riscos psicossociais exigido pela NR-1 está, ao mesmo tempo, descumprindo a norma e acumulando exposição ao FAP.

Tabela: impacto da NR-1 no FAP

Cenário Situação da empresa Impacto esperado no FAP Risco de autuação NR-1
Sem programa de saúde mental Nenhum mapeamento de riscos psicossociais, sem PGR atualizado FAP pode subir 50% a 100% em 2 anos Alto — multa de R$ 1.000 a R$ 50.000 por infração
PGR básico implantado Mapeamento realizado, ações documentadas, sem acompanhamento ativo FAP estável — sem redução, sem piora significativa Médio — conformidade formal, mas sem evidência de eficácia
Gestão ativa de saúde mental PGR com riscos psicossociais, programa de apoio, monitoramento contínuo FAP pode reduzir 20% a 40% em 24 meses Baixo — empresa demonstra conformidade e resultado

A Fundacentro publicou em maio de 2026 diretrizes técnicas para aplicação da NR-1 com inclusão dos riscos psicossociais, disponíveis no portal gov.br. O documento orienta como estruturar o PGR para que o mapeamento de riscos mentais e emocionais seja auditável e defensável perante os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para empresas que querem agir de forma integrada, o caminho começa pelo modelo de PGR com riscos psicossociais, passa pelo checklist de adequação à NR-1 em 30 dias e se apoia no entendimento completo do que mudou com a NR-1 em vigor e o passivo cível que não foi adiado. Empresas que conectam conformidade legal com gestão de FAP constroem uma vantagem financeira mensurável — e auditável.

Por fim, estabeleça um processo de gestão de afastados que inclua acompanhamento proativo durante o afastamento e planejamento estruturado do retorno ao trabalho. Reduzir a duração dos afastamentos que já ocorreram é a forma mais rápida de melhorar o componente de gravidade do FAP, que tem peso de 50% no cálculo do índice.

Reduza o FAP com gestão preditiva de saúde

A Axenya identifica os colaboradores em risco de afastamento antes que o evento aconteça, reduzindo os três componentes do FAP: frequência, gravidade e custo.

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Perguntas Frequentes

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador que incide sobre o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), variando de 0,5000 a 2,0000. Para uma empresa com folha de R$ 10M mensais e RAT de 2%, a diferença entre FAP mínimo e máximo é de R$ 3,6 milhões por ano.