NR-1 e riscos psicossociais: prazo venceu, e agora?

Resumo executivo
- A atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora 1) passou a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Na prática, o empregador agora é obrigado a identificar, avaliar e controlar fatores como estresse ocupacional, carga mental excessiva e assédio no ambiente de trabalho.
- O prazo de adequação venceu em 26 de maio de 2026. Empresas que ainda não incluíram riscos psicossociais no PGR estão sujeitas a autuação pela fiscalização do trabalho a qualquer momento.
- A maioria dos conteúdos sobre NR-1 no mercado é notícia ou texto jurídico. Este artigo foca no que o RH e o gestor de saúde precisam fazer na prática para se adequar.
- A Axenya contribui com dados objetivos: o FaceScan mede o índice de estresse mental (escala 1 a 6) e a plataforma integra afastamentos, atestados e dados de sinistro para correlacionar saúde mental com custo.
Neste artigo
- Atualização maio/2026: prazo da NR-1 venceu em 26 de maio
- O que mudou na NR-1
- O que são riscos psicossociais no contexto do trabalho
- Prazo de adequação e consequências
- Multas e consequências concretas a partir de maio 2026
- O que a empresa precisa fazer na prática
- Como dados de saúde ajudam no mapeamento de riscos psicossociais
- Saúde mental e sinistralidade: a conexão financeira
- Apenas 10% das empresas estão prontas: o que falta na maioria
- Afastamentos por saúde mental: os números que o CFO precisa ver
- Cronograma de adequação à NR-1: o que fazer e quando
- Multas por descumprimento: o que esperar da fiscalização
Atualização 20/mai/2026: o prazo da NR-1 para inclusão de riscos psicossociais no PGR venceu em 26 de maio de 2026. A fiscalização já pode autuar empresas sem adequação. Este artigo foi atualizado para refletir o cenário pós-prazo: o que muda na fiscalização, quais multas se aplicam e como adequar sua empresa agora.
Atualização maio/2026: prazo da NR-1 venceu em 26 de maio
O prazo venceu. Desde 26 de maio de 2026, a exigência de gerenciamento de riscos psicossociais no PGR está em vigor. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode solicitar o PGR atualizado a qualquer momento. Empresas que ainda não se adequaram precisam agir imediatamente. Atualização maio/2026: o Governo Federal não concedeu prorrogação do prazo. Pesquisa do Valor Econômico (março/2026) revelou que 35% dos líderes empresariais ainda desconhecem a norma. Entidades como Fecomércio-RS e Sindilojas-SP pediram mais tempo, mas o MTE manteve a data.
Em março de 2026, associações empresariais pediram ao Ministério do Trabalho que adiasse a entrada em vigor. A resposta foi clara: o prazo venceu em 26 de maio de 2026. A Folha de S.Paulo reportou que entidades como a CNI e a CNA solicitaram mais tempo, mas o governo federal decidiu manter a data original.
Abril Verde 2026 reforça a urgência: a campanha nacional de saúde do trabalhador está focada em saúde mental, alinhada com a entrada em vigor da NR-1. Empresas que ainda não iniciaram a adequação têm menos de 7 semanas., Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), abril/2026
Além do Abril Verde, o MTE lançou o Canpat 2026 (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho) com foco central em riscos psicossociais, reforçando a urgência da adequação à NR-1. Entidades como Sindilojas-SP e Fecomércio-RS solicitaram prorrogação, mas o MTE manteve o prazo, que venceu em 26 de maio de 2026.
O que mudou na prática desde 26 de maio:
- PGR obrigatório com riscos psicossociais: toda empresa com empregados CLT deve incluir fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos
- Fiscalização ativa: auditores do trabalho poderão autuar empresas que não demonstrarem o mapeamento
- Multas: variam de R$ 1.000 a R$ 50.000 por infração, dependendo do porte e da gravidade
- Responsabilidade solidária: empresas tomadoras de serviço respondem pelos riscos psicossociais de terceirizados no seu ambiente
Para empresas que ainda não começaram, o modelo de PGR com riscos psicossociais oferece um passo a passo prático com template editável.
O que mudou na NR-1
A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho. Ela define o arcabouço do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), obrigatório para todas as empresas com empregados CLT.
A mudança central: o PGR antes cobria riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A atualização, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego via Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a exigir que as empresas também incluam riscos psicossociais na identificação de perigos e na avaliação de riscos ocupacionais.
Isso não é uma recomendação. É uma obrigação legal com prazo definido.
O que são riscos psicossociais no contexto do trabalho
Riscos psicossociais são fatores do ambiente e da organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física do colaborador.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica os principais fatores de risco psicossocial no trabalho em:
- Carga de trabalho excessiva: volume, ritmo e prazos incompatíveis com a capacidade da equipe.
- Falta de autonomia e controle: colaborador sem poder de decisão sobre como, quando e onde executa suas tarefas.
- Relações interpessoais tóxicas: assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência organizacional.
- Insegurança no emprego: ameaça de demissão, contratos precários, reestruturações frequentes.
- Conflito trabalho-vida pessoal: jornadas extensas, expectativa de disponibilidade fora do horário, falta de flexibilidade.
- Falta de reconhecimento: esforço não valorizado, ausência de feedback, estagnação de carreira.
O ponto relevante para o gestor: esses fatores não são "subjetivos demais para medir". Eles se manifestam em indicadores concretos: afastamentos por CID F (transtornos mentais), rotatividade elevada, aumento de pronto-socorro por queixas somáticas e queda de produtividade.
Prazo de adequação e consequências
O prazo para as empresas incluírem riscos psicossociais no PGR era maio de 2026 e já venceu. A data havia sido definida para dar tempo às organizações de adaptar processos, treinar equipes e implementar instrumentos de avaliação.
O que acontece se a empresa não se adequar
- Autuação pela fiscalização do trabalho: auditores fiscais podem exigir a comprovação de que riscos psicossociais estão mapeados no PGR. A ausência configura infração.
- Multas administrativas: os valores variam conforme a gravidade e o porte da empresa, podendo ser aplicadas multas progressivas por item não conformidade.
- Risco trabalhista: em caso de afastamento por transtorno mental, a ausência de gestão de riscos psicossociais documentada no PGR enfraquece a defesa da empresa em ações judiciais.
- Nexo técnico epidemiológico (NTEP): se a incidência de afastamentos por CID F na empresa superar a média do setor, o INSS pode presumir que a doença é ocupacional, invertendo o ônus da prova.
Multas e consequências concretas a partir de maio 2026
Com a entrada em vigor da atualização da NR-1, empresas que não incluirem riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ficam sujeitas a:
- Auto de infração do MTE: multa de R$ 1.812 a R$ 181.284 por item não conforme, dependendo do porte da empresa e da gravidade. Reincidência dobra o valor.
- Interdito de atividades: em casos de risco grave e iminente a saúde dos trabalhadores, o auditor fiscal pode interditar setores ou processos até a adequação.
- Ação civil pública: o Ministerio Público do Trabalho (MPT) pode mover ação contra empresas com alto índice de afastamentos por CID F (transtornos mentais) sem programa de prevenção.
- Aumento do FAP: o Fator Acidentário de Prevenção sobe para empresas com muitos afastamentos, encarecendo a contribuição ao INSS em até 100%.
Checklist: 7 ações para adequação imediata
- Incluir riscos psicossociais no PGR. Atualizar o documento com identificação de fatores como carga de trabalho excessiva, assedio moral, falta de autonomia e isolamento.
- Aplicar inventario de riscos psicossociais. Usar instrumento validado (ex: COPSOQ, JCQ ou equivalente brasileiro) para mapear a população.
- Cruzar dados de afastamento com fatores de risco. Verificar se os CIDs F (depressão, ansiedade, burnout) estao concentrados em setores ou gestores específicos.
- Treinar gestores em identificação precoce. Liderança direta e a primeira linha de detecção, precisa saber o que observar e como encaminhar.
- Estabelecer canal confidencial de apoio. Não basta ter SESMT: precisa de canal acessível que o colaborador confie para reportar sem medo de retaliação.
- Definir indicadores de monitoramento. Absenteísmo por CID F, turnover por área, resultado do inventario periódico, uso de serviços de saúde mental.
- Documentar tudo. O auditor fiscal vai pedir evidência de ação, não apenas de intenção. Registro de treinamentos, resultados de inventarios e planos de ação.
O que a empresa precisa fazer na prática
A adequação não exige contratar uma consultória de psicologia organizacional (embora possa ser útil em casos complexos). O que a norma exige é um processo estruturado de identificação e gestão. Aqui está o caminho mínimo viável:
1. Incluir riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR
O PGR já tem um inventário de riscos. A empresa precisa adicionar os fatores psicossociais relevantes ao seu contexto: carga de trabalho, autonomia, relações, jornada, etc. Isso pode ser feito via questionários validados (como o Copenhagen Psychosocial Questionnaire, COPSOQ) ou por análise de indicadores indiretos.
2. Avaliar a exposição e a severidade
Assim como se mede o nível de ruído para risco físico, é necessário avaliar o grau de exposição a fatores psicossociais. Instrumentos validados geram scores por área, departamento ou função, permitindo priorizar onde atuar.
3. Definir medidas de controle
Para cada risco identificado, documentar a medida de controle adotada. Exemplos:
- Carga excessiva: redistribuição de tarefas, contratação, revisão de prazos.
- Assédio: canal de denúncia, treinamento de lideranças, protocolo de investigação.
- Jornada: política de desconexão, horário flexível, monitoramento de horas extras.
4. Monitorar indicadores de forma contínua
Não basta mapear uma vez. O PGR exige revisão periódica. Indicadores para acompanhar:
- Afastamentos por CID F (transtornos mentais e comportamentais)
- Rotatividade por área/departamento
- Absenteísmo por queixas somáticas (dor de cabeça, insônia, gastrite)
- Uso de pronto-socorro para sintomas associados a estresse
- Resultados de triagens de saúde mental (FaceScan, questionários periódicos)
Sua empresa já monitora saúde mental em tempo real?
A Navegação de Cuidado da Axenya identifica colaboradores em risco antes do afastamento, integrando dados de sinistralidade e indicadores preditivos.
Como dados de saúde ajudam no mapeamento de riscos psicossociais
O desafio prático da NR-1 para riscos psicossociais é a mensuração. Diferente de um risco químico (que se mede com equipamento), o estresse ocupacional exige uma abordagem baseada em dados integrados.
A Axenya contribui com três camadas de dados objetivos:
- FaceScan: índice de estresse mental. O FaceScan mede o índice de estresse em escala de 1 a 6, derivado da variabilidade da frequência cardíaca. Quando aplicado em campanhas de saúde (semanas de bem-estar, eventos presenciais), gera um mapa populacional do nível de estresse por área.
- Dados integrados de afastamento e sinistro. A plataforma cruza atestados, CIDs de afastamento, uso de pronto-socorro e dados de saúde ocupacional. Se um departamento específico concentra afastamentos por CID F, isso aparece nos dashboards antes de virar tendência.
- Navegação clínica proativa. A equipe de navegação de cuidado pode atuar sobre colaboradores com indicadores elevados de risco psicossocial, coordenando encaminhamento para acompanhamento psicológico ou psiquiátrico.
Nenhum desses instrumentos substitui a avaliação ergonômica psicossocial formal. Mas eles fornecem dados concretos para priorizar onde investir e para demonstrar à fiscalização que a empresa está gerenciando o risco de forma estruturada.
Saúde mental e sinistralidade: a conexão financeira
"12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente por depressão e ansiedade, custando US$ 1 trilhão em produtividade global.", Organização Mundial da Saúde (OMS), 2024
Para o CFO, a adequação à NR-1 não é apenas compliance. É gestão de custo. Dados da OMS indicam que transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no mundo, atrás apenas de doenças musculoesqueléticas e lesões.
No Brasil, afastamentos por CID F cresceram consistentemente nos últimos anos. Cada afastamento gera custo direto (substituição, horas extras) e custo de sinistro (consultas psiquiátricas, medicamentos, internações em casos graves).
A gestão preditiva de sinistralidade é a ponte entre a obrigação regulatória (NR-1) e a agenda financeira (reajuste do plano). Mapear riscos psicossociais e atuar sobre eles reduz tanto a exposição legal quanto o custo de saúde.
Para uma empresa de 500 vidas com sinistralidade de 78%, o custo de não adequar à NR-1 inclui:
- Multas MTE: R$ 90.600 a R$ 181.284 por infração (porte médio/grande)
- Afastamentos por CID F (estimativa 3% da base): 15 colaboradores × 45 dias = R$ 236.250 em custo direto
- Passivo trabalhista por doença ocupacional não documentada: R$ 150.000 a R$ 450.000 por ação
- Reajuste do plano com sinistralidade alta: +14% no ano seguinte vs. +5% com gestão ativa
O custo de adequar, mapeamento, questionários validados e plano de ação, fica entre R$ 30 e R$ 50 por vida por mês. A diferença líquida para uma empresa de 500 vidas é de R$ 526.000 a R$ 1.020.000 por ano.
Adeque sua empresa à NR-1 com suporte especializado
Nossa equipe mapeia os riscos psicossociais da sua população e estrutura o PGR com indicadores mensuráveis.
Como a Axenya ajuda na adequação à NR-1
A Axenya oferece uma abordagem integrada para gestão de riscos psicossociais que vai além do compliance:
- Monitoramento contínuo via FaceScan: triagem remota de indicadores de saúde mental, permitindo identificar colaboradores em risco antes do afastamento.
- Dados de campo validados: em 83 conversas com gestores de RH no HR4Results 2026, saúde mental e burnout foram o segundo tema mais citado (19 menções), atrás apenas de sinistralidade (21 menções). A NR-1 foi tema recorrente como urgência regulatória.
- Navegação de pacientes: no case Ultragaz, o monitoramento ativo reduziu o sinistro em 48% no grupo geral e 64% em hipertensos e diabéticos. O mesmo modelo de densidade assistencial se aplica a riscos psicossociais: mais acompanhamento para quem precisa mais.
- Garantia de Eficiência: a Axenya vincula parte da remuneração a resultados efetivos. Se a meta de redução não for atingida, devolve parte do fee, modelo único no mercado.
Apenas 10% das empresas estão prontas: o que falta na maioria
Pesquisa da Deloitte publicada pelo Estadão em abril de 2026 revelou que apenas 10% das empresas brasileiras têm a NR-1 plenamente estruturada para riscos psicossociais. Os outros 90% apresentam pelo menos uma das seguintes lacunas:
- PGR sem inventário psicossocial: o documento existe, mas cobre apenas riscos físicos, químicos e ergonômicos. Riscos como sobrecarga, assédio e insegurança no emprego não estão mapeados.
- Ausência de instrumento validado: a empresa fez uma "pesquisa de clima" genérica, mas não aplicou COPSOQ, JCQ ou equivalente aceito pelo MTE. Pesquisa de clima não substitui inventário de riscos psicossociais.
- Plano de ação sem responsável e prazo: o diagnóstico foi feito, mas as ações ficaram no papel. O auditor fiscal vai pedir evidência de implementação, não apenas de intenção.
- Dados não integrados: o RH tem dados de afastamento, o SESMT tem o PGR e o médico do trabalho tem os resultados de exames. Nenhum cruza as informações para identificar padrões de risco.
- Gestores não treinados: a liderança direta é a primeira linha de detecção de sofrimento psíquico. Sem treinamento, os sinais passam despercebidos até o afastamento.
O prazo de 26 de maio de 2026 já passou, mas corrigir essas lacunas continua sendo obrigatório e urgente. O caminho mínimo viável, inventário + plano de ação + treinamento básico de gestores, pode ser estruturado em 4 a 6 semanas com apoio especializado.
Afastamentos por saúde mental: os números que o CFO precisa ver
Os dados de 2025 tornaram o argumento financeiro irrefutável. O Ministério da Previdência Social registrou 288 mil benefícios por incapacidade concedidos por transtornos mentais, aumento de 38% em relação ao ano anterior. É o maior crescimento entre todas as categorias de afastamento.
Um dado ainda mais alarmante: 15% dos trabalhadores brasileiros relataram pensamentos suicidas em 2025, segundo o Censo Saúde Mental publicado pela CartaCapital em abril de 2026. Esse número coloca o Brasil entre os países com maior prevalência de sofrimento psíquico severo na população economicamente ativa.
Para o CFO, os números se traduzem em custo direto e indireto:
- Custo direto por afastamento: substituição temporária, horas extras da equipe, perda de produtividade do substituto. Estimativa: R$ 15.000 a R$ 45.000 por afastamento de 30 dias em cargo técnico.
- Custo de sinistro: consultas psiquiátricas, medicamentos (antidepressivos e ansiolíticos estão entre os mais prescritos em carteiras corporativas), internações em casos graves.
- Custo de turnover: colaboradores com transtornos mentais não tratados têm probabilidade 2,3 vezes maior de pedir demissão nos 12 meses seguintes (dados da OMS, 2024).
- Nexo técnico epidemiológico (NTEP): se a incidência de CID F na empresa superar a média do setor, o INSS presume doença ocupacional, invertendo o ônus da prova e expondo a empresa a ações trabalhistas.
A OMS estima retorno de US$ 4 para cada US$ 1 investido em programas estruturados de saúde mental no trabalho. Para o CFO, a pergunta não é "vale investir?", mas "quanto custa não investir?".
Cronograma de adequação à NR-1: o que fazer e quando
Empresas que ainda não iniciaram a adequação estão em atraso desde 26 de maio de 2026. A tabela abaixo organiza as etapas por prazo e responsável:
| Etapa | O que fazer | Prazo recomendado | Responsável |
|---|---|---|---|
| 1. Diagnóstico inicial | Mapear os fatores de risco psicossocial presentes na empresa (carga, autonomia, relações, insegurança) | Imediato (semana 1) | RH + SESMT |
| 2. Atualização do PGR | Incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos existente | Semanas 2 a 3 | SESMT + consultoria SST |
| 3. Instrumentos de avaliação | Aplicar questionário validado (ex: COPSOQ, JSS) para medir exposição da equipe | Semanas 3 a 4 | RH + saúde ocupacional |
| 4. Plano de ação | Definir medidas de controle para os riscos identificados com prazos e responsáveis | Semana 4 | Gestão + RH |
| 5. Treinamento de lideranças | Capacitar gestores para identificar sinais de sofrimento psíquico e agir corretamente | Semanas 4 a 5 | RH + T&D |
| 6. Documentação e registro | Formalizar o PGR atualizado, atas de reunião e evidências de implementação | Semana 5 a 6 | SESMT + jurídico |
Multas por descumprimento: o que esperar da fiscalização
A tabela abaixo apresenta as penalidades previstas para empresas que não demonstram adequação à NR-1 desde 26 de maio de 2026, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria MTE nº 1.419/2024:
| Porte da empresa | Multa por item não conforme | Reincidência | Risco adicional |
|---|---|---|---|
| Microempresa (até 9 empregados) | R$ 1.812 a R$ 9.060 | Dobro do valor | Baixo (fiscalização orientativa no 1º ano) |
| Pequena empresa (10 a 49 empregados) | R$ 9.060 a R$ 36.240 | Dobro do valor | Médio (autuação direta se houver afastamentos CID F) |
| Média empresa (50 a 499 empregados) | R$ 36.240 a R$ 90.600 | Dobro do valor + interdição parcial | Alto (nexo técnico epidemiológico ativo) |
| Grande empresa (500+ empregados) | R$ 90.600 a R$ 181.284 | Dobro + ação civil pública | Muito alto (MPT monitora setores com alto CID F) |
"Em abril de 2026, entidades como Sindilojas-SP e Fecomércio-RS pediram ao Ministério do Trabalho mais prazo para adequação à NR-1. O governo manteve a data de 26 de maio. A recomendação é agir agora: empresas com PGR atualizado estão protegidas independentemente de qualquer novo adiamento.", Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), março/2026
Checklist de adequação à NR-1: o que fazer em cada etapa
A adequação à NR-1 com riscos psicossociais exige um processo estruturado em etapas sequenciais. O checklist abaixo organiza as ações obrigatórias por fase, permitindo que o RH e a área de saúde ocupacional acompanhem o progresso e documentem a conformidade para a fiscalização do Ministério do Trabalho.
| Etapa | Ação obrigatória | Responsável | Evidência documental |
|---|---|---|---|
| 1. Mapeamento | Identificar fatores de risco psicossocial por setor (carga de trabalho, relações interpessoais, autonomia, assédio) | SESMT ou médico do trabalho | Relatório de identificação de riscos |
| 2. Avaliação | Aplicar instrumento validado de avaliação (ex.: COPSOQ, JCQ ou equivalente) com amostra representativa | Psicólogo ou médico do trabalho | Relatório de avaliação com metodologia |
| 3. Hierarquia de controles | Definir medidas de eliminação, substituição, controle de engenharia, controle administrativo e EPI/EPC | SESMT + gestores | Plano de ação com prazos e responsáveis |
| 4. Integração ao PGR | Incorporar riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos existente | SESMT | PGR atualizado com seção de riscos psicossociais |
| 5. Comunicação | Informar colaboradores sobre os riscos identificados e as medidas de controle adotadas | RH + liderança | Registro de treinamento e comunicação |
| 6. Monitoramento | Estabelecer indicadores de acompanhamento (absenteísmo, afastamentos por CID F, sinistralidade de saúde mental) | RH + SESMT | Dashboard de indicadores com periodicidade definida |
| 7. Revisão periódica | Revisar o PGR sempre que houver mudança organizacional relevante ou a cada 2 anos | SESMT | Ata de revisão com data e assinaturas |
Timeline de adequação: semanas 1 a 12
Para empresas que ainda não iniciaram o processo, o prazo de 26 de maio de 2026 já venceu e a execução é urgente. A timeline abaixo organiza as ações em três blocos de quatro semanas, priorizando o que é auditável pela fiscalização.
| Período | Foco | Entregas obrigatórias |
|---|---|---|
| Semanas 1 a 4 | Diagnóstico e mapeamento | Inventário de riscos psicossociais por setor; definição de metodologia de avaliação; contratação de profissional habilitado se necessário |
| Semanas 5 a 8 | Avaliação e plano de ação | Aplicação do instrumento de avaliação; análise dos resultados; elaboração do plano de ação com hierarquia de controles; integração ao PGR |
| Semanas 9 a 12 | Implementação e documentação | Execução das medidas de controle prioritárias; treinamento de lideranças; comunicação aos colaboradores; PGR atualizado e assinado; documentação pronta para fiscalização |
Atenção: a fiscalização do Ministério do Trabalho pode solicitar o PGR atualizado a qualquer momento desde 26 de maio de 2026. Empresas sem documentação correm risco de autuação imediata, independentemente de terem iniciado o processo.
Custos de não-conformidade: multas, interdição e ações trabalhistas
O descumprimento da NR-1 gera três categorias de custo que, somadas, superam em muito o investimento em adequação. Entender cada uma delas é fundamental para o CFO aprovar o orçamento de conformidade.
Multas administrativas (NR-28): as infrações à NR-1 são enquadradas na NR-28, que define as penalidades por descumprimento das normas regulamentadoras. Os valores variam de R$ 2.396,00 a R$ 6.708,00 por infração, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência. Em uma empresa com 500 colaboradores e múltiplos setores sem adequação, o passivo de multas pode superar R$ 100.000 em uma única fiscalização.
Interdição e embargo: em casos de risco grave e iminente, o auditor fiscal pode determinar a interdição do setor ou do estabelecimento até a regularização. O custo de uma interdição inclui paralisação da operação, perda de receita e custos de regularização emergencial, além do impacto reputacional.
Ações trabalhistas: colaboradores que desenvolvem transtornos mentais relacionados ao trabalho podem ajuizar ações por dano moral e material, com pedidos de indenização que variam de R$ 10.000 a R$ 200.000 dependendo da gravidade e do porte da empresa. A ausência de PGR com riscos psicossociais documentados enfraquece a defesa da empresa em qualquer ação dessa natureza.
| Item | Custo estimado | Observação |
|---|---|---|
| Adequação NR-1 (empresa 200-500 colaboradores) | R$ 15.000 a R$ 50.000 | Inclui avaliação, PGR e treinamento |
| Multa por infração (NR-28) | R$ 2.396 a R$ 6.708 por infração | Multiplicado pelo número de infrações identificadas |
| Ação trabalhista por dano moral | R$ 10.000 a R$ 200.000 | Por colaborador afetado |
| Interdição de setor | Variável (perda de receita + regularização) | Pode superar R$ 500.000 em operações críticas |
Fontes: NR-28 (Portaria MTE 3.214/1978, atualizada); NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024); INSS, Boletim de Benefícios por Incapacidade 2024.
O impacto financeiro de não se adequar à NR-1
O custo de não se adequar à NR-1 vai além das multas administrativas. Empresas que ignoram riscos psicossociais enfrentam três vetores de custo simultâneos:
| Vetor de custo | Impacto estimado | Fonte |
|---|---|---|
| Multas administrativas (MTE) | R$ 2.396 a R$ 6.708 por infração (NR-28) | MTE, Portaria 667/2024 |
| Afastamentos por saúde mental | 12 bilhões de dias perdidos/ano globalmente | OMS, 2022 |
| Sinistralidade do plano de saúde | 82,2% média do mercado (ANS, Q4/2024) | ANS |
| Ações trabalhistas por assédio/burnout | R$ 30.000 a R$ 300.000 por condenação | TST, Relatório 2023 |
| FAP majorado | Alíquota RAT multiplicada por até 2,0 | Decreto 3.048/1999 |
Fonte: compilação Axenya com dados de MTE, ANS, OMS e TST (2022-2026).
Em levantamento com 1.076 beneficiários de 38 empresas, 12,2% apresentaram depressão moderada ou acima (PHQ-9) e 51,6% dos colaboradores com ansiedade diagnosticada não estavam em tratamento. Esses números indicam que o risco psicossocial já é uma realidade financeira, não uma tendência futura.
Empresas que monitoram ativamente a saúde mental dos colaboradores e integram esses dados com a sinistralidade do plano conseguem reduzir custos de forma mensurável. Em grupos monitorados, a redução de sinistralidade chegou a 48% contra 18% em grupos sem monitoramento.
O artigo sobre como funciona e como reduzir o FAP detalha o mecanismo que conecta saúde ocupacional ao custo previdenciário da empresa.
Fontes e referências
- Ministério do Trabalho e Emprego: Portaria MTE nº 1.419/2024, atualização da NR-1 com inclusão de riscos psicossociais no PGR.
- OMS (Organização Mundial da Saúde): classificação de fatores de risco psicossocial no trabalho e dados de afastamento por transtornos mentais.
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): dados de utilização do plano de saúde por CID F (transtornos mentais e comportamentais).
- COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire): instrumento validado internacionalmente para avaliação de riscos psicossociais.
O que a NR-1 exige: checklist de adequação (CTPP/MTE, 2024)
| Exigência | Base legal | Prazo |
|---|---|---|
| Incluir riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) | Portaria MTE nº 1.419/2024 | 26/05/2026 |
| Identificar e avaliar fatores de risco psicossocial (estresse, assédio, sobrecarga) | NR-1, item 1.5.3 | 26/05/2026 |
| Definir medidas de controle e plano de ação documentado | NR-1, item 1.5.4 | 26/05/2026 |
| Monitorar continuamente com indicadores de saúde mental | NR-1, item 1.5.5 | Contínuo |
| Documentar para fiscalização do MTE | NR-1, item 1.7 | 26/05/2026 |
Fonte: Portaria MTE nº 1.419/2024 (CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente) e Manual Prático de Implementação NR-1, Ministério do Trabalho e Emprego, março 2026. Aplica-se a todas as empresas com empregados CLT, independente do porte.
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