Setembro Amarelo cumpre a NR-1? As 5 exigências reais

Resumo executivo
- A campanha de Setembro Amarelo não é plano de ação e não consta como medida de controle no PGR. Ela cobre uma das cinco exigências da NR-1, e parcialmente.
- Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização dos riscos psicossociais tem caráter punitivo. O período entre maio de 2025 e maio de 2026 foi orientativo.
- As cinco exigências são identificação e avaliação do risco, inventário, plano de ação com prazo e responsável, monitoramento e registro documental.
- A campanha entra legitimamente como medida de capacitação e comunicação, com evidência de execução. O erro que gera autuação é registrá-la como controle do risco.
O que a NR-1 exige contra o que a campanha entrega
A tabela abaixo é a checagem que vale a pena fazer antes de setembro. Se a coluna do meio estiver toda em vermelho na sua empresa, a campanha está ocupando o lugar do programa.
| Exigência da NR-1 | A campanha cobre? | O que falta | Onde registrar no PGR |
|---|---|---|---|
| Identificação e avaliação do risco psicossocial | Não cobre | Levantamento por atividade, com método declarado | Inventário de riscos |
| Inventário de riscos atualizado | Não cobre | Registro do risco, da fonte e do grupo exposto | Inventário de riscos |
| Plano de ação com prazo e responsável | Não cobre | Medida vinculada ao risco, com data e dono nomeado | Plano de ação |
| Monitoramento das medidas | Cobre em parte | Indicador de acompanhamento e periodicidade | Plano de ação e análise crítica |
| Registro documental e evidência | Cobre em parte | Lista de presença, material e data de cada ação | Documentação do PGR |
Duas linhas em cinco aparecem como cobertura parcial, e é aí que mora a confusão. A campanha gera evidência e gera algum monitoramento de participação. O que ela não gera é o nexo com um risco inventariado.
O que mudou em 26 de maio de 2026
A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A Portaria MTE 765/2025 prorrogou a exigibilidade de maio de 2025 para maio de 2026.
Esse intervalo de doze meses foi de orientação: o auditor-fiscal do trabalho apontava a falha e concedia prazo, sem lavrar auto de infração. Desde 26 de maio de 2026, a etapa orientativa acabou.
Vale desfazer uma confusão frequente, porque ela aparece em busca com volume relevante. O adiamento que circula é o de 2025 para 2026, e não um adiamento para 2027. Não há indicação oficial de nova prorrogação.
A régua mudou porque o número mudou. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, os afastamentos por transtornos mentais superaram 440 mil em 2024, alta de cerca de 67% sobre 2023. Ansiedade respondeu por 141.414 casos, episódios depressivos por 113.604 e transtorno depressivo recorrente por 52.627.
As cinco exigências, uma a uma
O desenho da campanha em si é assunto do hub da frente, em como planejar uma campanha de Setembro Amarelo que vai além do laço. Aqui o recorte é a norma.
1. Identificação e avaliação
É o levantamento dos fatores ligados à organização do trabalho que podem causar dano: carga e ritmo, jornada e escala, autonomia sobre a tarefa, assédio e conflito, exposição a violência de terceiros, insegurança do vínculo e suporte da chefia. A avaliação é por atividade, não por pessoa, e o método precisa estar declarado.
2. Inventário
O risco identificado entra no inventário com a fonte geradora e o grupo exposto. Um inventário que lista apenas riscos físicos, químicos e ergonômicos, sem linha psicossocial, é a falha mais fácil de constatar numa fiscalização.
3. Plano de ação
Cada risco inventariado gera medida com prazo e responsável nomeado. Medida sem data e sem dono não é plano: é intenção. A hierarquia de controle vale aqui como em qualquer risco, e começa pela eliminação ou redução na fonte.
4. Monitoramento
A medida precisa de indicador e periodicidade de revisão. Sem isso, não há como demonstrar que o controle funcionou nem justificar a manutenção ou a troca da medida.
5. Registro documental
Tudo o que foi feito precisa existir em papel ou em sistema, com data, público e evidência. Ação executada e não registrada, do ponto de vista da fiscalização, é ação que não aconteceu.
O modelo de como isso se organiza está detalhado em como estruturar os riscos psicossociais no PGR. Para quem está começando do zero e precisa de sequência, o caminho é o checklist de adequação em 30 dias.
Como identificar risco psicossocial sem virar diagnóstico
A dúvida mais comum na primeira rodada é operacional: como avaliar risco psicossocial sem transformar o processo em avaliação clínica de cada colaborador. A resposta está na unidade de análise.
A NR-1 trata de risco ocupacional, e risco ocupacional é atributo da atividade, não da pessoa. O que se avalia é a organização do trabalho: como a carga é distribuída, qual o ritmo exigido, quanto controle a pessoa tem sobre a própria tarefa, como funcionam jornada e escala, qual o grau de exposição a conflito ou a violência de terceiros, e qual o suporte que a chefia oferece. Nenhum desses itens exige diagnóstico.
Na prática, três fontes bastam para começar. A primeira é o dado que já existe: afastamentos, absenteísmo, rotatividade e horas extras por área, sempre em recorte agregado. A segunda é a percepção estruturada, por instrumento aplicado com anonimato e com recorte mínimo de grupo que impeça identificar pessoas. A terceira é a escuta qualificada de lideranças e de comissões internas, que costuma explicar o que o número mostra.
O cuidado central é de sigilo. Dado de saúde é dado sensível, e o cruzamento entre resultado de instrumento e identificação individual é justamente o que não pode acontecer. Grupos pequenos devem ser consolidados até um tamanho que impeça a dedução de quem respondeu o quê.
Feito assim, o resultado sai no formato que o inventário pede: risco identificado, fonte geradora, atividade afetada e grupo exposto. É esse formato, e não o relatório de clima, que sustenta a linha psicossocial do inventário.
Onde o Setembro Amarelo entra de verdade no PGR
A campanha tem lugar legítimo, e ele é específico: medida de capacitação e comunicação, vinculada a um risco psicossocial já inventariado.
Na prática, isso significa registrar a palestra, a roda de conversa ou o treinamento de liderança com quatro atributos: a qual risco do inventário a ação se vincula, quando aconteceu, quem foi alcançado e qual evidência existe. Lista de presença, material apresentado e comunicado interno servem.
Feito assim, o Setembro Amarelo deixa de ser uma despesa de endomarketing e passa a compor o programa. A diferença entre as duas leituras não está na ação: está no registro e no nexo.
Um detalhe operacional ajuda. O treinamento de liderança para reconhecer sinais e encaminhar é a ação de campanha que mais facilmente se sustenta como medida de capacitação, porque tem público definido, conteúdo verificável e efeito rastreável no número de encaminhamentos.
O erro de documentação que gera autuação
É registrar a palestra de setembro como medida de controle do risco psicossocial, sem nexo com o risco inventariado e sem indicador.
O raciocínio da fiscalização é direto. Se o risco identificado é sobrecarga em uma área específica, a medida de controle precisa atuar sobre a sobrecarga: revisão de carga, redimensionamento de equipe, mudança de meta ou de escala. A palestra sensibiliza sobre saúde mental e não altera a fonte do risco. Ela é capacitação, e capacitação é outra categoria de medida.
O efeito prático do erro é duplo. A empresa acredita estar coberta e não está, e o documento que ela mesma produziu vira a prova de que o risco foi identificado sem tratamento adequado. O registro honesto protege mais do que o registro generoso.
Este artigo não substitui orientação jurídica nem parecer técnico do SESMT. A leitura da norma precisa considerar o grau de risco, o porte e a atividade da empresa.
O que o auditor-fiscal costuma pedir
Não há roteiro público padronizado, e a abordagem varia. Ainda assim, a sequência que a norma sustenta é previsível, e serve como autoavaliação:
- O inventário de riscos tem linha psicossocial, ou só física, química, biológica e ergonômica.
- Existe método declarado de identificação e avaliação, com data.
- Cada risco psicossocial inventariado tem medida vinculada, prazo e responsável nomeado.
- Há indicador de monitoramento e evidência de revisão periódica.
- As ações executadas têm registro com data, público e material.
- Os casos de afastamento por transtorno mental foram considerados na análise, com o cuidado de sigilo que o dado de saúde exige.
Nenhum desses pontos exige estrutura sofisticada. Exige que exista documento, com data, e que ele descreva o que a empresa de fato faz. A distância entre o documento e a prática é o que mais aparece em fiscalização: um PGR bem escrito que ninguém na operação reconhece cria problema em vez de resolver.
Há um efeito colateral positivo em fazer isso direito. O mesmo levantamento que atende à norma produz, sem trabalho adicional, o retrato de onde estão a sobrecarga e o conflito na empresa. É informação de gestão que raramente existe consolidada, e que costuma justificar o esforço mesmo em quem começou por obrigação.
O último item costuma ser o mais delicado. O dado de afastamento é sensível, e a análise precisa acontecer de forma agregada, sem identificar pessoas. Detalhes de como medir esse conjunto estão em como medir o custo real de absenteísmo e presenteísmo.
Se a adequação ainda não começou
A situação é frequente e não é irreparável. O que muda o desfecho de uma fiscalização, quando ela chega antes da adequação completa, é a existência de processo documentado em andamento, com datas.
A ordem que faz sentido é a da própria norma. Primeiro, o inventário ganha a linha psicossocial, ainda que com avaliação inicial simples e método declarado. Depois, cada risco identificado recebe medida com prazo e responsável nomeado, priorizando as áreas com maior histórico de afastamento. Só então entram os instrumentos mais elaborados de avaliação.
Fazer na ordem inversa é o erro mais comum. A empresa contrata um instrumento sofisticado de avaliação, gera um relatório extenso e não converte nada disso em inventário nem em plano de ação. Do ponto de vista da norma, o resultado é um documento que prova conhecimento do risco sem tratamento correspondente, o que é uma posição pior do que a de quem ainda não avaliou.
Duas notas de proporcionalidade. A profundidade exigida acompanha o grau de risco e o porte da empresa: microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento simplificado em várias situações previstas na própria NR-1. E o SESMT, quando existe, é quem deve conduzir a formalização, com o RH fornecendo o dado de pessoas.
Do checklist ao programa
Cumprir as cinco exigências resolve a conformidade. Não resolve o problema que gerou a norma, que é o afastamento por transtorno mental crescendo dois dígitos ao ano.
A diferença aparece na continuidade. A conformidade é verificada em ciclos e pode ser satisfeita com documentação correta. A redução do afastamento exige acompanhamento contínuo, encaminhamento com destino e leitura do dado ao longo do ano, não em setembro. O contraste entre as duas lógicas está detalhado em o que separa campanha de programa de saúde mental.
Para quem quer entender o custo do lado que não aparece no PGR, o caminho é como medir burnout pelo CID Z73 e montar o plano de prevenção.
Uma síntese para quem vai levar isso à diretoria em agosto: a campanha continua valendo, e vale mais quando é apresentada pelo que ela é. Registrada como capacitação vinculada a um risco inventariado, ela soma. Apresentada como a resposta da empresa ao risco psicossocial, ela cria uma falsa sensação de cobertura que a fiscalização desfaz em uma pergunta.
Fontes e referências
- NR-1: fiscalização de riscos psicossociais começa em maio de 2026 — Portarias MTE 1.419/2024 e 765/2025 e o marco de 26/05/2026.
- Agência Brasil — afastamentos por transtornos mentais chegam a 440 mil — dados do Ministério da Previdência Social para 2024.
- Centro de Valorização da Vida — atendimento gratuito pelo 188, 24 horas por dia.
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