Estratégia de RH • Folha e benefícios

Licença-maternidade: quem paga e os 4 custos que ficam

Samuel Alencar
11/08/2026
11 min de leitura
Central de Conhecimento
Mesa de departamento pessoal com planilha de folha de pagamento e calendário marcando o período de afastamento por licença-maternidade
Imagem gerada por IA — AxenyaFonte

Resumo executivo

  • Na licença-maternidade, a empresa paga o salário-maternidade na folha e compensa o valor no recolhimento das contribuições previdenciárias. O custeio final é da Previdência, o efeito de caixa é da empresa.
  • Quatro custos não entram nessa compensação e ficam integralmente com o empregador: FGTS, benefícios mantidos, plano de saúde e cobertura da vaga.
  • O item que mais escapa da conta do RH é o plano: a mensalidade continua, e passa a incluir o recém-nascido.
  • Para a licença-paternidade, a Lei 15.371/2026 muda o desenho a partir de 2027, com escalonamento até 2029 e custeio pela Previdência.

Resposta direta: o salário-maternidade é benefício previdenciário: a empresa paga a colaboradora e compensa o valor junto ao INSS. O que fica com o empregador são os encargos do período, o 13º e as férias proporcionais, além da cobertura da ausência.

O fluxo do dinheiro, item a item

A tabela abaixo separa duas perguntas que costumam ser tratadas como uma só: quem desembolsa na hora e quem custeia no fim.

Licença-maternidade: quem desembolsa, quem custeia e como se recupera. Fonte: elaboração Axenya (2026) a partir da Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º, e da Lei 11.770/2008
ItemQuem paga na horaQuem custeia no fimComo se recupera
Salário-maternidade (120 dias)Empresa, na folhaPrevidência SocialCompensação nas contribuições previdenciárias
FGTS do períodoEmpresaEmpresaNão se recupera
Plano de saúde da colaboradoraEmpresaEmpresaNão se recupera
Plano de saúde do recém-nascidoEmpresaEmpresaNão se recupera
Demais benefícios mantidosEmpresaEmpresaNão se recupera
Cobertura da vagaEmpresaEmpresaNão se recupera
Prorrogação de 60 dias (Empresa Cidadã)EmpresaEmpresa, com incentivo fiscalDedução do imposto devido, só no lucro real

Uma linha em sete se compensa. As outras seis são custo direto, e é por isso que a resposta curta que circula na internet, de que o INSS paga tudo, não ajuda quem fecha a folha.

Como funciona a compensação, na prática

O art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991 estabelece que cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salários.

Em termos operacionais, isso significa três movimentos. A empresa lança o salário-maternidade na folha do período de afastamento. O valor é informado nos sistemas de escrituração fiscal e previdenciária. E ele é abatido do que a empresa recolheria de contribuição previdenciária naquele período.

O efeito é de caixa, não de resultado. Se a empresa tem contribuição a recolher suficiente, a compensação é praticamente imediata e quase não se percebe. Em empresa pequena, com poucos eventos e recolhimento baixo, o desencaixe pode durar mais de um ciclo.

Este artigo descreve o mecanismo geral. A operacionalização da compensação, os campos de escrituração e o tratamento de casos particulares devem ser validados com a contabilidade, porque variam conforme regime e situação.

Há um paralelo direto com outro evento que o RH acompanha de perto: o afastamento por incapacidade. A lógica de quem paga o quê e o que acontece com o benefício está descrita em como funciona o plano de saúde no afastamento pelo INSS. A diferença é que ali o evento é imprevisível, e aqui existe aviso com meses de antecedência.

Os quatro custos que ficam com a empresa

1. FGTS do período

O depósito continua devido durante a licença-maternidade. Não entra na compensação e representa um percentual sobre a remuneração ao longo de todo o período.

2. Benefícios mantidos

Vale-refeição, auxílio-creche, seguro de vida e o que mais a política ou a convenção coletiva determinar. Cada empresa tem uma lista diferente, e ela raramente está consolidada em um único lugar.

3. Plano de saúde

A mensalidade da colaboradora continua e, na maioria dos casos, entra a do recém-nascido. É o item que mais cresce em relação ao mês anterior ao afastamento, e o único que gera custo recorrente permanente depois do retorno.

4. Cobertura da vaga

Contratação temporária, redistribuição de carga ou hora extra. Não aparece como custo de licença em nenhum relatório: aparece diluído em outras rubricas.

Somados, esses quatro itens formam o custo real do evento para a empresa. Nenhum deles é evitável, e todos são previsíveis com meses de antecedência, o que os torna planejáveis.

O recém-nascido no plano: prazo e carência

A inclusão do bebê como dependente tem uma janela definida em contrato, e ela costuma ser curta. Dentro dela, a inclusão acontece sem que o recém-nascido precise cumprir carência.

Perder o prazo é o erro mais caro de todo o processo, e ele acontece por um motivo banal: a comunicação do nascimento chega ao RH pela colaboradora, que está de licença, e não por um fluxo automático. Quando o aviso demora, a janela fecha.

A regra de quem pode entrar como dependente e em que condições está em quem pode ser incluído como dependente no plano empresarial. O funcionamento das carências, e o que muda quando o prazo é perdido, está em como funciona a carência no plano de saúde empresarial.

A prática que resolve é simples: incluir no checklist de saída para licença um lembrete com o prazo contratual e o canal de comunicação do nascimento, entregue à colaboradora antes do afastamento.

A licença-paternidade e a Lei 15.371/2026

A Lei 15.371, de 31 de março de 2026, reescreve o desenho da licença-paternidade, e o efeito para a folha começa em 2027.

São três mudanças que importam ao empregador. A primeira é a duração escalonada: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. A segunda é o custeio: cria-se o salário-paternidade como benefício previdenciário, com a empresa pagando e solicitando reembolso, em lógica semelhante à do salário-maternidade. A terceira é a estabilidade provisória no emprego até 30 dias após o término da licença, com indenização em dobro se houver dispensa sem justa causa no período.

A terceira mudança é a que mexe no processo, não no custo. Ela exige que o desligamento passe a checar se o colaborador está em período de estabilidade por paternidade, coisa que hoje nenhum fluxo de saída verifica.

Vale registrar uma condicionante: o escalonamento está vinculado ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O planejamento de 2027 deve considerar o calendário como previsto, e acompanhar confirmação mais perto da data.

Para quem quer entender se compensa ir além do mínimo legal e aderir à prorrogação, a conta está em Empresa Cidadã e a conta por regime tributário.

O evento na folha, etapa por etapa

O afastamento por maternidade é um dos poucos eventos de pessoal com aviso prévio de meses. Isso permite tratá-lo como processo, com etapas e responsáveis, em vez de reagir na semana do parto.

Etapas do evento de licença-maternidade e a responsabilidade em cada uma. Fonte: elaboração Axenya (2026) a partir da Lei 8.213/1991 e da Lei 11.770/2008
MomentoO que acontece na folhaQuem conduz
Comunicação da gravidezRegistro do evento e início da estabilidadeDepartamento pessoal
Antes do afastamentoEntrega do checklist com prazos de plano e dependenteRH
Início da licençaSalário-maternidade lançado na folha; benefícios mantidosDepartamento pessoal
Durante os 120 diasCompensação nas contribuições; FGTS segue devidoDepartamento pessoal e contabilidade
NascimentoInclusão do recém-nascido no plano dentro da janela contratualRH com operadora
Prorrogação, se houver adesão60 dias pagos pela empresa, sem compensação previdenciáriaDepartamento pessoal
RetornoReativação de rotina, pausas de amamentação e estabilidade em cursoRH e gestão direta

A linha do nascimento é a única que depende de uma ação da colaboradora enquanto ela está afastada. Por isso é a que mais falha, e a que mais se resolve com um lembrete entregue antes da saída.

O retorno, e o que ele exige da empresa

O fim da licença não encerra as obrigações do evento, e é aqui que se concentram os passivos mais comuns.

A estabilidade da gestante segue seu próprio prazo, contado da confirmação da gravidez, e ainda está em curso quando a colaboradora volta. Qualquer movimentação de desligamento no período precisa ser checada contra essa data, e o fluxo de saída da maioria das empresas não faz essa verificação de forma automática.

Há também as pausas para amamentação, com previsão legal própria, que exigem acordo prático sobre horário e local. Empresa que não organiza isso antes do retorno costuma resolver caso a caso, com resultado desigual entre áreas.

Do lado do benefício, o retorno consolida um custo novo e permanente: o dependente incluído continua no plano. Ele deixa de ser um item do evento e passa a integrar a base da carteira, com efeito no perfil e no custo dos ciclos seguintes.

Por fim, vale medir a permanência doze meses após o retorno. É a métrica que responde se a política de parentalidade da empresa funciona, e ela sai do próprio sistema de folha, sem pesquisa nem fornecedor.

O retorno é também o momento de reencaixar a colaboradora num calendário de rastreamento que não é anual. O programa de saúde da mulher em 12 meses mostra as periodicidades reais e o custo de cada frente.

Três erros de folha que aparecem depois

  • Tratar o salário-maternidade como despesa comum e não informar a compensação. O valor sai do caixa e não volta, e a correção depois exige retificação.
  • Suspender benefício durante o afastamento sem base em política ou convenção. Gera passivo e desgaste no retorno, por um valor pequeno.
  • Não registrar a inclusão do dependente na data correta. O efeito aparece meses depois, quando o bebê precisa de atendimento e a carência ainda está em curso.

Os três têm a mesma raiz: a licença é tratada como evento da colaboradora, e não como processo da empresa. Quando existe checklist com prazos e donos, os três desaparecem. Um paralelo de organização por conformidade está em a Lei 15.377/2026 e os exames preventivos.

Checklist do RH para cada evento

A lista abaixo cobre o ciclo inteiro e existe para tirar o processo da memória de quem conduz. Ela vale igualmente para adoção e guarda judicial, com as adaptações de prazo que cada caso exige.

  • Na comunicação da gravidez: registrar a data, que é o marco inicial da estabilidade, e sinalizar o evento para o departamento pessoal e para a gestão da área.
  • Até 30 dias antes do afastamento: entregar à colaboradora o resumo com o prazo de inclusão do recém-nascido no plano, o canal para comunicar o nascimento e, se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, o prazo de requerimento da prorrogação.
  • No início da licença: conferir o lançamento do salário-maternidade na folha e a manutenção dos benefícios previstos em política ou convenção.
  • Durante o afastamento: confirmar com a contabilidade que a compensação nas contribuições foi informada corretamente no período.
  • No nascimento: incluir o dependente dentro da janela contratual e guardar o comprovante da inclusão com a data.
  • Antes do retorno: alinhar com a gestão as pausas de amamentação e a retomada de rotina, e verificar se a estabilidade ainda está em curso.
  • Doze meses após o retorno: registrar se houve permanência, para alimentar a leitura de retenção.

Duas travas de processo evitam quase todo o retrabalho. A primeira é ter um responsável nomeado por evento, e não pela rotina em geral. A segunda é que o prazo do plano de saúde tenha alerta automático, porque é o único item da lista cuja perda não tem correção posterior sem custo.

Uma última observação sobre linguagem interna. Vale evitar tratar a licença como interrupção da carreira nos comunicados e nas conversas de calibração. O evento é previsto em lei, tem duração conhecida e não deveria funcionar como critério informal em decisão de promoção ou de sucessão.

Fechando o raciocínio: a resposta curta que circula na internet, de que o INSS paga a licença-maternidade, está certa quanto ao custeio final e é inútil para quem administra a folha. O desembolso é da empresa e volta por compensação. O FGTS, os benefícios mantidos, o plano de saúde da colaboradora e do recém-nascido e a cobertura da vaga não voltam.

É por isso que o evento merece tratamento de processo, com checklist e prazos, e não de exceção. Ele é previsível com meses de antecedência, tem etapas conhecidas e concentra os seus poucos riscos reais em duas datas: o prazo de inclusão do dependente e a verificação de estabilidade no desligamento.

Fontes e referências

Simule o custo da sua carteira antes do próximo ciclo

Ferramenta gratuita para estimar o efeito do perfil da população, incluindo dependentes recém-incluídos, no custo do plano.

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Perguntas Frequentes

Os dois, em momentos diferentes. A empresa paga o salário-maternidade na folha, como se fosse salário, e depois compensa esse valor no recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991. O custeio final é da Previdência; o desembolso imediato e o efeito de caixa são da empresa.