Licença-maternidade: quem paga e os 4 custos que ficam

Resumo executivo
- Na licença-maternidade, a empresa paga o salário-maternidade na folha e compensa o valor no recolhimento das contribuições previdenciárias. O custeio final é da Previdência, o efeito de caixa é da empresa.
- Quatro custos não entram nessa compensação e ficam integralmente com o empregador: FGTS, benefícios mantidos, plano de saúde e cobertura da vaga.
- O item que mais escapa da conta do RH é o plano: a mensalidade continua, e passa a incluir o recém-nascido.
- Para a licença-paternidade, a Lei 15.371/2026 muda o desenho a partir de 2027, com escalonamento até 2029 e custeio pela Previdência.
O fluxo do dinheiro, item a item
A tabela abaixo separa duas perguntas que costumam ser tratadas como uma só: quem desembolsa na hora e quem custeia no fim.
| Item | Quem paga na hora | Quem custeia no fim | Como se recupera |
|---|---|---|---|
| Salário-maternidade (120 dias) | Empresa, na folha | Previdência Social | Compensação nas contribuições previdenciárias |
| FGTS do período | Empresa | Empresa | Não se recupera |
| Plano de saúde da colaboradora | Empresa | Empresa | Não se recupera |
| Plano de saúde do recém-nascido | Empresa | Empresa | Não se recupera |
| Demais benefícios mantidos | Empresa | Empresa | Não se recupera |
| Cobertura da vaga | Empresa | Empresa | Não se recupera |
| Prorrogação de 60 dias (Empresa Cidadã) | Empresa | Empresa, com incentivo fiscal | Dedução do imposto devido, só no lucro real |
Uma linha em sete se compensa. As outras seis são custo direto, e é por isso que a resposta curta que circula na internet, de que o INSS paga tudo, não ajuda quem fecha a folha.
Como funciona a compensação, na prática
O art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991 estabelece que cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salários.
Em termos operacionais, isso significa três movimentos. A empresa lança o salário-maternidade na folha do período de afastamento. O valor é informado nos sistemas de escrituração fiscal e previdenciária. E ele é abatido do que a empresa recolheria de contribuição previdenciária naquele período.
O efeito é de caixa, não de resultado. Se a empresa tem contribuição a recolher suficiente, a compensação é praticamente imediata e quase não se percebe. Em empresa pequena, com poucos eventos e recolhimento baixo, o desencaixe pode durar mais de um ciclo.
Este artigo descreve o mecanismo geral. A operacionalização da compensação, os campos de escrituração e o tratamento de casos particulares devem ser validados com a contabilidade, porque variam conforme regime e situação.
Há um paralelo direto com outro evento que o RH acompanha de perto: o afastamento por incapacidade. A lógica de quem paga o quê e o que acontece com o benefício está descrita em como funciona o plano de saúde no afastamento pelo INSS. A diferença é que ali o evento é imprevisível, e aqui existe aviso com meses de antecedência.
Os quatro custos que ficam com a empresa
1. FGTS
O depósito continua devido durante a licença-maternidade. Não entra na compensação e representa um percentual sobre a remuneração ao longo de todo o período.
2. Benefícios mantidos
Vale-refeição, auxílio-creche, seguro de vida e o que mais a política ou a convenção coletiva determinar. Cada empresa tem uma lista diferente, e ela raramente está consolidada em um único lugar.
3. Plano de saúde
A mensalidade da colaboradora continua e, na maioria dos casos, entra a do recém-nascido. É o item que mais cresce em relação ao mês anterior ao afastamento, e o único que gera custo recorrente permanente depois do retorno.
4. Cobertura da vaga
Contratação temporária, redistribuição de carga ou hora extra. Não aparece como custo de licença em nenhum relatório: aparece diluído em outras rubricas.
Somados, esses quatro itens formam o custo real do evento para a empresa. Nenhum deles é evitável, e todos são previsíveis com meses de antecedência, o que os torna planejáveis.
O recém-nascido no plano: prazo e carência
A inclusão do bebê como dependente tem uma janela definida em contrato, e ela costuma ser curta. Dentro dela, a inclusão acontece sem que o recém-nascido precise cumprir carência.
Perder o prazo é o erro mais caro de todo o processo, e ele acontece por um motivo banal: a comunicação do nascimento chega ao RH pela colaboradora, que está de licença, e não por um fluxo automático. Quando o aviso demora, a janela fecha.
A regra de quem pode entrar como dependente e em que condições está em quem pode ser incluído como dependente no plano empresarial. O funcionamento das carências, e o que muda quando o prazo é perdido, está em como funciona a carência no plano de saúde empresarial.
A prática que resolve é simples: incluir no checklist de saída para licença um lembrete com o prazo contratual e o canal de comunicação do nascimento, entregue à colaboradora antes do afastamento.
A licença-paternidade e a Lei 15.371/2026
A Lei 15.371, de 31 de março de 2026, reescreve o desenho da licença-paternidade, e o efeito para a folha começa em 2027.
São três mudanças que importam ao empregador. A primeira é a duração escalonada: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. A segunda é o custeio: cria-se o salário-paternidade como benefício previdenciário, com a empresa pagando e solicitando reembolso, em lógica semelhante à do salário-maternidade. A terceira é a estabilidade provisória no emprego até 30 dias após o término da licença, com indenização em dobro se houver dispensa sem justa causa no período.
A terceira mudança é a que mexe no processo, não no custo. Ela exige que o desligamento passe a checar se o colaborador está em período de estabilidade por paternidade, coisa que hoje nenhum fluxo de saída verifica.
Vale registrar uma condicionante: o escalonamento está vinculado ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O planejamento de 2027 deve considerar o calendário como previsto, e acompanhar confirmação mais perto da data.
Para quem quer entender se compensa ir além do mínimo legal e aderir à prorrogação, a conta está em Empresa Cidadã e a conta por regime tributário.
O evento na folha, etapa por etapa
O afastamento por maternidade é um dos poucos eventos de pessoal com aviso prévio de meses. Isso permite tratá-lo como processo, com etapas e responsáveis, em vez de reagir na semana do parto.
| Momento | O que acontece na folha | Quem conduz |
|---|---|---|
| Comunicação da gravidez | Registro do evento e início da estabilidade | Departamento pessoal |
| Antes do afastamento | Entrega do checklist com prazos de plano e dependente | RH |
| Início da licença | Salário-maternidade lançado na folha; benefícios mantidos | Departamento pessoal |
| Durante os 120 dias | Compensação nas contribuições; FGTS segue devido | Departamento pessoal e contabilidade |
| Nascimento | Inclusão do recém-nascido no plano dentro da janela contratual | RH com operadora |
| Prorrogação, se houver adesão | 60 dias pagos pela empresa, sem compensação previdenciária | Departamento pessoal |
| Retorno | Reativação de rotina, pausas de amamentação e estabilidade em curso | RH e gestão direta |
A linha do nascimento é a única que depende de uma ação da colaboradora enquanto ela está afastada. Por isso é a que mais falha, e a que mais se resolve com um lembrete entregue antes da saída.
O retorno, e o que ele exige da empresa
O fim da licença não encerra as obrigações do evento, e é aqui que se concentram os passivos mais comuns.
A estabilidade da gestante segue seu próprio prazo, contado da confirmação da gravidez, e ainda está em curso quando a colaboradora volta. Qualquer movimentação de desligamento no período precisa ser checada contra essa data, e o fluxo de saída da maioria das empresas não faz essa verificação de forma automática.
Há também as pausas para amamentação, com previsão legal própria, que exigem acordo prático sobre horário e local. Empresa que não organiza isso antes do retorno costuma resolver caso a caso, com resultado desigual entre áreas.
Do lado do benefício, o retorno consolida um custo novo e permanente: o dependente incluído continua no plano. Ele deixa de ser um item do evento e passa a integrar a base da carteira, com efeito no perfil e no custo dos ciclos seguintes.
Por fim, vale medir a permanência doze meses após o retorno. É a métrica que responde se a política de parentalidade da empresa funciona, e ela sai do próprio sistema de folha, sem pesquisa nem fornecedor.
Três erros de folha que aparecem depois
- Tratar o salário-maternidade como despesa comum e não informar a compensação. O valor sai do caixa e não volta, e a correção depois exige retificação.
- Suspender benefício durante o afastamento sem base em política ou convenção. Gera passivo e desgaste no retorno, por um valor pequeno.
- Não registrar a inclusão do dependente na data correta. O efeito aparece meses depois, quando o bebê precisa de atendimento e a carência ainda está em curso.
Os três têm a mesma raiz: a licença é tratada como evento da colaboradora, e não como processo da empresa. Quando existe checklist com prazos e donos, os três desaparecem. Um paralelo de organização por conformidade está em a Lei 15.377/2026 e os exames preventivos.
Checklist do RH para cada evento
A lista abaixo cobre o ciclo inteiro e existe para tirar o processo da memória de quem conduz. Ela vale igualmente para adoção e guarda judicial, com as adaptações de prazo que cada caso exige.
- Na comunicação da gravidez: registrar a data, que é o marco inicial da estabilidade, e sinalizar o evento para o departamento pessoal e para a gestão da área.
- Até 30 dias antes do afastamento: entregar à colaboradora o resumo com o prazo de inclusão do recém-nascido no plano, o canal para comunicar o nascimento e, se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, o prazo de requerimento da prorrogação.
- No início da licença: conferir o lançamento do salário-maternidade na folha e a manutenção dos benefícios previstos em política ou convenção.
- Durante o afastamento: confirmar com a contabilidade que a compensação nas contribuições foi informada corretamente no período.
- No nascimento: incluir o dependente dentro da janela contratual e guardar o comprovante da inclusão com a data.
- Antes do retorno: alinhar com a gestão as pausas de amamentação e a retomada de rotina, e verificar se a estabilidade ainda está em curso.
- Doze meses após o retorno: registrar se houve permanência, para alimentar a leitura de retenção.
Duas travas de processo evitam quase todo o retrabalho. A primeira é ter um responsável nomeado por evento, e não pela rotina em geral. A segunda é que o prazo do plano de saúde tenha alerta automático, porque é o único item da lista cuja perda não tem correção posterior sem custo.
Uma última observação sobre linguagem interna. Vale evitar tratar a licença como interrupção da carreira nos comunicados e nas conversas de calibração. O evento é previsto em lei, tem duração conhecida e não deveria funcionar como critério informal em decisão de promoção ou de sucessão.
Fechando o raciocínio: a resposta curta que circula na internet, de que o INSS paga a licença-maternidade, está certa quanto ao custeio final e é inútil para quem administra a folha. O desembolso é da empresa e volta por compensação. O FGTS, os benefícios mantidos, o plano de saúde da colaboradora e do recém-nascido e a cobertura da vaga não voltam.
É por isso que o evento merece tratamento de processo, com checklist e prazos, e não de exceção. Ele é previsível com meses de antecedência, tem etapas conhecidas e concentra os seus poucos riscos reais em duas datas: o prazo de inclusão do dependente e a verificação de estabilidade no desligamento.
Fontes e referências
- Lei 8.213/1991, art. 72 — pagamento do salário-maternidade pela empresa e compensação nas contribuições.
- Lei 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã e a prorrogação de 60 dias.
- Lei 15.371/2026 — escalonamento da licença-paternidade e criação do salário-paternidade.
- Impactos trabalhistas da Lei 15.371/2026 — estabilidade e efeitos no desligamento.
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