Gestão de Custos • Reajuste e renovação

Como negociar reajuste com sinistralidade baixa: o que pedir

Samuel Alencar
17/08/2026
11 min de leitura
Central de Conhecimento
Reunião em mesa de sala de vidro com relatórios impressos e gráficos espalhados, um participante assinando um documento e outra pessoa em pé apresentando uma folha
Foto: Pexels — https://www.pexels.com/photo/7433848/

Resumo executivo

  • Negociar reajuste com sinistralidade baixa não é pedir desconto por mérito. O número bom tira da mesa a justificativa técnica do aumento, mas não coloca nada no lugar.
  • O primeiro pedido não é desconto, é janela. A norma exige que o contrato coletivo apure a sinistralidade em 12 meses consecutivos anteriores à data-base, e exige o extrato do cálculo com 30 dias de antecedência. Janela mais curta concentra um pico e apaga três anos de resultado.
  • Quando o percentual não cede, o contrato cede. Reforço de rede, coparticipação, franquia, teto de perda técnica e cadência de relatório são negociáveis — e alguns valem mais, por vida, que os pontos percentuais que você não derrubou.
  • Rede conquistada é ganho permanente; desconto é ganho de um ano. A lei vincula o prestador incluído à manutenção ao longo da vigência e só admite troca por equivalente, com aviso de trinta dias.
  • Manter o preço é um desfecho previsto na regulação, não um favor: a operadora comunica ao regulador qualquer variação positiva, negativa ou igual a zero da mensalidade.

Resposta direta: para negociar reajuste com sinistralidade baixa, pare de pedir desconto sobre o percentual e passe a negociar o contrato. Exija o extrato com a memória de cálculo e confira a janela de doze meses; leve o plano de ação dos próximos doze meses, não só o resultado dos últimos; e troque o percentual que a operadora não vai ceder por itens que ela cede com mais facilidade — rede, coparticipação, franquia, teto de perda técnica e cadência de dados.

Como a sinistralidade baixa atua sobre cada componente da renovação. Fontes: ANS, Resolução Normativa nº 565/2022, arts. 27 e 28; ANS, Resolução Normativa nº 509/2022, arts. 14 e 15; Lei nº 9.656/1998, art. 17; e VCMH/IESS, edição de julho de 2026. Dispositivos conferidos em 17/08/2026.
Componente da renovaçãoA sinistralidade baixa resolve?Onde a regra está
Comportamento da sua apóliceSim — é exatamente o que o indicador medeRN 565/2022, art. 27, II
Variação de custo do setor (VCMH)Não — o índice mede o conjunto da saúde suplementar, não o seu contratoVCMH/IESS, edição de julho de 2026
Direito ao extrato com a memória de cálculoIndiferente — o direito vale em qualquer cenárioRN 509/2022, arts. 14 e 15
Itens do contrato (rede, coparticipação, franquia, teto de perda técnica)Não automaticamente — é o que se pede em trocaLei nº 9.656/1998, art. 17; RN 565/2022, art. 28, II

Por que três anos de número bom não derrubam o reajuste

A pergunta abaixo foi feita ao vivo, por escrito, no bloco de perguntas de um webinar da Axenya sobre reajuste. Ela é literalmente a dúvida deste artigo:

"Por três anos consecutivos nossa sinistralidade ficou abaixo de 45%, a gente tentou negociar sem sucesso. (...) Como ter um plus para negociar estando abaixo?"

A resposta dada na hora começa por um desconforto: "não necessariamente ter os 45% é bom — e, ao mesmo tempo, você precisa saber negociar". Há duas afirmações aí, e as duas importam.

A primeira é de leitura do indicador. Na leitura da Axenya, sinistralidade muito baixa não é vitória: 40% pode significar população que não usa o que já está pago — consulta adiada, exame de acompanhamento que não aconteceu, crônico sem monitoramento. O custo não desapareceu, foi empurrado para frente, e volta como internação. A operadora já viu número muito baixo virar sinistro alto no ciclo seguinte, e é por isso que ele não conta como prova de gestão.

A segunda é de precificação. O reajuste do contrato coletivo não vem só da sua carteira: ele parte da variação de custo do setor. A referência que o mercado usa é o índice de Variação de Custos Médico-Hospitalares publicado pelo IESS, aberto por item de despesa e medido em períodos de doze meses móveis, para o conjunto da saúde suplementar. Sinistralidade baixa neutraliza o componente da sua apólice. Não neutraliza o do mercado.

A conclusão é dura e libertadora: o número bom não gera desconto por mérito. Ele gera legitimidade para pedir outra coisa.

Antes de pedir: prove que o seu número entrou na conta

Antes de negociar qualquer item, confirme que a sua performance foi de fato usada no cálculo. Duas verificações resolvem a maior parte dos casos em que o RH "não consegue negociar".

1. A janela de apuração. A Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS determina, no art. 27, que o contrato coletivo preveja as regras de reajuste — e o inciso II define o que é sinistralidade para esse fim: "a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário". Janela mais curta que doze meses, ou janela deslocada, muda o resultado de quem teve um evento caro e isolado. Se o seu contrato prevê outra coisa, o problema não é o percentual do ano: é a cláusula.

2. O extrato do cálculo. A Resolução Normativa nº 509/2022 obriga a operadora a entregar à pessoa jurídica contratante de plano com preço pré-estabelecido um "extrato pormenorizado contendo os itens considerados para o cálculo do reajuste", com no mínimo trinta dias de antecedência da aplicação (art. 14, § 1º). O art. 15 fixa o conteúdo mínimo: critério técnico e parâmetros usados, demonstração da memória de cálculo com o período de observação, e canal de atendimento. É esse documento que separa o que veio do setor do que veio da sua empresa. Sem ele, você está negociando um número, não uma conta.

Só depois dessas duas confirmações a conversa vira negociação. Se a sua sinistralidade entrou corretamente e o percentual continua alto, ele está sendo puxado pelo componente de mercado — e é aí que a mesa muda de objeto.

Os cinco pedidos que valem mais que o percentual

A resposta dada no webinar foi explícita sobre a troca: "às vezes você não consegue negociar muito abaixo, mas consegue adicionar benefícios dentro do plano, e isso já faz com que você tenha um equilíbrio melhor na conta".

O que pedir quando a sinistralidade está a favor e o percentual não cede. Fontes: Lei nº 9.656/1998, art. 17; RN 565/2022, arts. 27 e 28; RN 509/2022, arts. 14 e 15; e observações de prática de negociação do time de clientes da Axenya no webinar de 31/07/2026.
PedidoO que se ganhaPor que a operadora cedeDura mais de um ciclo?
Reforço de rede em uma região específicaHospital, laboratório ou clínica que falta onde a sua população moraNão mexe no preço da mensalidade e resolve reclamação de acessoSim — o prestador incluído é vinculado à vigência
Isenção ou redução de coparticipação em cuidado preventivoRetirada da barreira de custo justamente no uso que evita internaçãoAlteração de coparticipação já é comunicada junto com o reajusteSim, enquanto a cláusula existir
Teto de perda técnica mais altoMais folga antes de o próximo ciclo disparar reajuste por sinistralidadeÉ parâmetro contratual, não desconto de caixa no anoSim
Atendimento remoto e domiciliar como extensão de acessoCobertura para quem está longe da rede físicaCusto unitário menor que o do pronto-socorro que ele substituiSim, se entrar no contrato
Cadência contratual de entrega do relatório analíticoDado mensal em vez de dado na véspera da renovaçãoNão tem custo assistencial nenhumSim

Duas linhas dessa tabela merecem nota, porque a diferença entre elas explica a estratégia inteira.

A de rede é a mais durável, e por um motivo legal. O art. 17 da Lei nº 9.656/1998, na redação da Lei nº 13.003/2014, prevê que a inclusão de qualquer prestador como contratado, referenciado ou credenciado "implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos". A substituição só é admitida por prestador equivalente e com aviso aos consumidores trinta dias antes. Traduzindo para a mesa: o hospital que você conquistou não sai silenciosamente no ano seguinte, enquanto o desconto no percentual expira em doze meses.

A de coparticipação pega mais gente de surpresa. Pelo art. 28 da RN 565/2022, a operadora tem de informar à ANS não só os percentuais de reajuste aplicados, mas também "as alterações de coparticipação e franquia". Ou seja: mexer no fator moderador faz parte do mesmo evento regulado que o reajuste. Negociar coparticipação não é assunto para outra reunião — é assunto desta.

Manter o preço é um desfecho previsto na norma

Há um detalhe da RN 565/2022 que quase nunca aparece em material de negociação e muda a postura de quem pede. O art. 30 manda comunicar à ANS "qualquer variação positiva, negativa ou igual a zero da contraprestação pecuniária, seja decorrente de reajuste, revisão ou da sua manutenção". O § 1º define a variação igual a zero como a manutenção do valor após doze meses do último reajuste.

Isso não obriga ninguém a conceder nada. O que faz é tirar de você a sensação de pedir o impossível: manutenção de preço é uma das três saídas que o sistema regulatório espera ver, com campo próprio para ser reportada.

O que a operadora compra é o plano dos próximos doze meses

Foi essa a resposta central dada no webinar, e ela reposiciona a conversa: o "plus" não é o histórico, é o compromisso. A operadora precifica risco futuro, e resultado passado só vale se sustentar uma projeção.

Há uma armadilha de discurso aqui. Prometer que a população vai usar menos o plano é argumento frágil — a operadora sabe que uso reprimido volta como internação. O que funciona é o uso correto: quem são os crônicos identificados, quem está em monitoramento, qual a rotina de acompanhamento, qual a meta de migração de pronto-socorro para atendimento eletivo. Não se compromete o volume de uso; compromete-se a composição dele.

O teto de perda técnica entra por aqui. É negociável na renovação, mas raramente em salto — depende de histórico e de relacionamento, e a observação de mercado do time que conduziu o webinar é que dificilmente se passa de 82%. Vale a lógica de degrau: quem está em 70% negocia 75% com mais chance do que 82% de uma vez.

Três armadilhas de quem negocia com o número a favor

  • Trocar percentual por coparticipação sem medir quem paga a diferença. Aumentar o fator moderador derruba a mensalidade e transfere custo para quem usa o plano — inclusive para o crônico que você quer manter em tratamento. A conta da empresa melhora e a do beneficiário piora.
  • Aceitar atendimento remoto como substituto de rede física. A Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina no Brasil, define a prática como exercício da medicina mediado por tecnologias digitais e registra, entre os seus considerandos, que a telemedicina não substitui o atendimento presencial. Como extensão de acesso, é ganho real. Como troca pela falta de hospital na região, é dívida.
  • Assinar trava longa de permanência por um desconto de um ano. Fidelização é moeda legítima, e às vezes é a moeda certa. Mas custa a sua liberdade de comparar o mercado exatamente no ciclo em que a sua sinistralidade é o melhor ativo comercial que você tem.

O roteiro da mesa, em uma página

  1. Peça o extrato pormenorizado com trinta dias de antecedência e confira a janela de doze meses consecutivos anteriores à data-base.
  2. Separe o que é setor do que é seu. Se o extrato não permite essa separação, o pedido de esclarecimento vem antes da contraproposta.
  3. Leve a composição do gasto, não só o resultado — o que é uso recorrente e o que foi evento isolado já encerrado.
  4. Apresente o plano dos próximos doze meses com nomes, rotina e meta de composição de uso.
  5. Nomeie os cinco pedidos por ordem de valor, e diga qual substitui o desconto que a operadora não vai dar.
  6. Peça a manutenção de preço explicitamente: ela é uma variação igual a zero e tem lugar próprio na comunicação ao regulador.
  7. Registre no contrato tudo que foi aceito. O que ficou em ata de reunião não sobrevive à troca de gerente de conta.

Para se aprofundar

Separe o que é mercado do que é a sua apólice antes de responder à carta

A Axenya lê o seu extrato de reajuste e mostra quanto do percentual proposto vem da variação de custo do setor e quanto vem do comportamento da sua carteira — com o histórico de doze meses que a norma manda usar.

Falar com um especialista

Perguntas Frequentes

Não existe direito a desconto por sinistralidade baixa. O reajuste do plano coletivo empresarial é de livre negociação, e a operadora combina o comportamento da sua apólice com a variação de custo do setor. O que a sinistralidade baixa faz é retirar a justificativa técnica do aumento e abrir espaço para pedir outros itens: reforço de rede, isenção de coparticipação em cuidado preventivo, teto de perda técnica mais alto e cadência de entrega de dados.