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Depressão no trabalho: direitos do colaborador, custos para a empresa e protocolo de retorno

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Saúde Mental & NR-1 • Saúde Mental

Depressão no trabalho: direitos do colaborador, custos para a empresa e protocolo de retorno

Samuel Alencar
17/04/2026
11 min de leitura
Central de Conhecimento
Pessoa em momento de reflexão em ambiente profissional, representando os impactos da depressão no trabalho
depressãoafastamentoB31INSSretorno ao trabalho

Depressão no trabalho: o cenário brasileiro em números

A depressão é classificada pela OMS como a principal causa de incapacidade no mundo e a segunda maior causa de anos vividos com incapacidade (YLDs) globalmente. No Brasil, os dados do INSS confirmam essa tendência: os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais cresceram +38% entre 2019 e 2023, com os episódios depressivos (CID F32 — episódio depressivo único e F33 — transtorno depressivo recorrente) figurando consistentemente entre as três principais causas de afastamento por doença.

Para as empresas, a depressão representa um desafio triplo: é uma condição de longa duração (afastamentos médios de 60 a 120 dias), tem alta taxa de reafastamento quando o retorno não é estruturado (estimativas variam entre 30% e 50% em 12 meses) e gera custos que vão muito além do salário dos primeiros 15 dias. Entender o fluxo legal, os direitos do colaborador e o protocolo de retorno não é apenas uma questão de compliance — é uma decisão financeira com impacto direto no FAP, no turnover e na produtividade da equipe.

Outro dado relevante para o RH: a depressão tem alta comorbidade com outros transtornos — ansiedade, burnout, abuso de substâncias — o que significa que um colaborador afastado por F32 frequentemente tem um quadro mais complexo que exige abordagem multidisciplinar. Programas de retorno que tratam a depressão de forma isolada, sem considerar os fatores organizacionais que contribuíram para o adoecimento, têm taxa de reafastamento significativamente maior.

Quando o afastamento vira B31 — fluxo passo a passo

O processo de afastamento por depressão segue um fluxo legal bem definido, mas frequentemente mal compreendido pelo RH. Conhecer cada etapa evita erros que geram passivos trabalhistas e atrasos no benefício do colaborador.

Dias 1 a 15: responsabilidade da empresa

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário do colaborador, incluindo todos os encargos trabalhistas. Não há necessidade de comunicação ao INSS nesse período. A empresa deve registrar o afastamento no eSocial (evento S-2230) e manter a documentação médica arquivada. O atestado médico deve ser aceito sem questionamento — a empresa não pode exigir que o colaborador revele o diagnóstico, apenas a duração do afastamento.

Um ponto crítico: se o colaborador apresentar atestados de curta duração repetidos (2 a 3 dias a cada semana ou quinzena), isso pode indicar um quadro depressivo em desenvolvimento. O RH deve acionar o canal de acolhimento antes que o quadro evolua para afastamento prolongado.

A partir do 16º dia: INSS assume

A partir do 16º dia, o colaborador deve solicitar o benefício ao INSS. O médico assistente emite o Atestado Médico para Afastamento (AMA) com o CID correspondente (F32 ou F33 para depressão). O INSS realiza perícia médica — presencial ou por análise documental (Atestmed) — e, se confirmada a incapacidade, concede o auxílio por incapacidade temporária (B31). O prazo para concessão do benefício pelo Atestmed é de até 7 dias úteis após o envio da documentação.

Durante esse período de transição (dia 16 em diante, antes da concessão do benefício), a empresa não é obrigada a pagar salário, mas o colaborador também não está recebendo o benefício do INSS. O RH deve orientar o colaborador sobre o processo para evitar que ele fique sem renda durante a análise.

B31 vs B91: qual a diferença?

O B31 é o auxílio por incapacidade temporária — o colaborador está incapaz para o trabalho mas com perspectiva de recuperação. O B91 é o auxílio-acidente — concedido quando há sequela permanente que reduz a capacidade laboral, mesmo após a recuperação. Para depressão, o B31 é o benefício mais comum. O B91 pode ser concedido em casos de depressão grave com sequelas cognitivas permanentes, mas é menos frequente. A distinção importa para a empresa porque o B91 gera estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/1991) e impacta o FAP de forma diferente do B31.

Durante o período de recebimento do B31, o contrato de trabalho fica suspenso — a empresa não paga salário, mas mantém o plano de saúde e outros benefícios previstos em convenção coletiva. A suspensão do contrato não é rescisão: o vínculo empregatício se mantém integralmente.

Direitos do colaborador durante o afastamento

O colaborador afastado por depressão tem direitos específicos que o RH precisa conhecer para evitar passivos trabalhistas. Violações desses direitos — mesmo que não intencionais — podem resultar em ações trabalhistas com indenizações significativas.

Manutenção do plano de saúde

Durante o afastamento com recebimento de benefício do INSS, a empresa é obrigada a manter o plano de saúde do colaborador nas mesmas condições do período ativo. A rescisão do plano durante o afastamento é considerada ato discriminatório e pode gerar indenização por danos morais. Essa obrigação se mantém independentemente do tempo de afastamento — mesmo que o colaborador esteja afastado há 12 meses, o plano deve ser mantido.

Estabilidade de 12 meses após o retorno

O artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante ao colaborador que recebeu auxílio-doença acidentário (B91) estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Para o B31 (auxílio por incapacidade temporária), a estabilidade não é automática pela lei, mas a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que cause estigma ou preconceito — o que inclui transtornos depressivos graves. Na prática, demitir um colaborador logo após o retorno de afastamento por depressão é um risco jurídico significativo, independentemente do tipo de benefício recebido.

A empresa que precisar desligar um colaborador após retorno de afastamento por depressão deve documentar rigorosamente os motivos — desempenho, reestruturação, extinção do cargo — e garantir que o desligamento não ocorra nos primeiros 30 a 60 dias após o retorno, período de maior vulnerabilidade e maior risco de caracterização de dispensa discriminatória.

Impacto no FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado com base nos benefícios acidentários concedidos aos colaboradores da empresa. Se a depressão for caracterizada como doença ocupacional (com nexo causal com o trabalho, via NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico), o afastamento entra no cálculo do FAP e pode elevar a alíquota do RAT em até 100%, aumentando o custo previdenciário da empresa. A empresa pode contestar o nexo causal com laudo técnico do médico do trabalho, mas o ônus da prova é compartilhado e o processo de contestação é complexo.

Custos ocultos para a empresa

O custo visível do afastamento por depressão — os 15 primeiros dias de salário — é apenas a ponta do iceberg. Os custos ocultos são sistematicamente subestimados porque não aparecem em uma única linha do orçamento.

  • Substituto temporário: recrutamento, onboarding e curva de aprendizado de um substituto temporário custam entre 20% e 40% do salário anual do colaborador afastado. Para funções técnicas ou de gestão, esse custo pode ser ainda maior.
  • Impacto na equipe: a redistribuição das tarefas do colaborador afastado aumenta a carga de trabalho dos colegas, elevando o risco de presenteísmo e novos afastamentos — um efeito cascata documentado na literatura de saúde ocupacional. Equipes que perdem um membro por afastamento prolongado têm produtividade reduzida por 4 a 8 semanas, independentemente do substituto.
  • Turnover pós-retorno: colaboradores que retornam de afastamento por depressão sem protocolo estruturado têm probabilidade 2 a 3 vezes maior de pedir demissão nos 6 meses seguintes, gerando novo ciclo de recrutamento e onboarding.
  • Agravamento do FAP: como descrito acima, o impacto no RAT pode representar centenas de milhares de reais em empresas com folha de pagamento significativa.
  • Custo jurídico: ações trabalhistas por dispensa discriminatória após afastamento por depressão têm condenações médias de 3 a 6 salários do colaborador, além dos honorários advocatícios.

Para uma análise detalhada dos custos ocultos, veja nosso artigo sobre custos ocultos do afastamento por saúde mental.

Protocolo de retorno gradual em 4 fases

O retorno ao trabalho após afastamento por depressão é o momento de maior risco de reafastamento. Um protocolo estruturado reduz esse risco de forma significativa — estudos mostram redução de 30-50% para menos de 15% na taxa de reafastamento em 12 meses quando o protocolo é seguido.

Fase 1: Preparação (antes do retorno)

Idealmente, o contato com o colaborador deve começar 2 a 3 semanas antes do retorno previsto. O RH deve: confirmar com o médico assistente se o colaborador está apto para retornar (e em quais condições — jornada reduzida, sem atividades de alta pressão, com acompanhamento), alinhar com o gestor imediato as adaptações necessárias (carga de trabalho reduzida, sem reuniões de alta pressão na primeira semana, sem cobrança de resultados imediatos), e preparar a equipe para receber o colega sem perguntas invasivas sobre o afastamento. A preparação da equipe é frequentemente negligenciada — e é um dos fatores mais críticos para o sucesso do retorno.

Fase 2: Primeira semana

A primeira semana deve ser de reintegração gradual: jornada reduzida (se possível, 4 a 6 horas por dia), tarefas de baixa complexidade e alta previsibilidade, reunião de alinhamento com o gestor (sem caráter avaliativo, focada em boas-vindas e suporte), e apresentação do canal de acolhimento disponível. O objetivo é reduzir a ansiedade de retorno — um fator de risco independente para reafastamento. Muitos colaboradores com depressão têm medo de não conseguir "dar conta" ao retornar, e a primeira semana é decisiva para confirmar ou desmentir esse medo.

Fase 3: Primeiros 30 dias

Nos primeiros 30 dias, o gestor deve realizar check-ins semanais (informais, sem caráter avaliativo), a carga de trabalho deve ser aumentada gradualmente (não de uma vez), e o RH deve monitorar sinais de recaída — absenteísmo, queda de desempenho, isolamento. Se o colaborador estiver em acompanhamento psiquiátrico ou psicológico, a empresa deve garantir que os horários de consulta sejam respeitados sem desconto de ponto ou pressão para remarcar.

Fase 4: Acompanhamento de 6 meses

O acompanhamento formal deve durar pelo menos 6 meses após o retorno. Isso inclui: avaliação de desempenho com critérios adaptados (sem comparação com o período pré-afastamento), acesso contínuo ao EAP, e revisão das condições de trabalho que podem ter contribuído para o adoecimento. Ao final dos 6 meses, o RH deve documentar o caso (de forma anonimizada) para alimentar o programa de prevenção e identificar padrões que possam indicar riscos sistêmicos na organização.

Para um guia completo sobre estruturação de programas de retorno, veja programa de retorno ao trabalho: guia completo para o RH. E para entender como o plano de saúde funciona durante o afastamento, acesse plano de saúde durante afastamento INSS: como funciona.

Referências: INSS — Reabilitação Profissional e

O papel da liderança na prevenção e identificação precoce

Gestores diretos são os primeiros a perceber mudanças comportamentais que podem indicar depressão. Segundo pesquisa da Deloitte (2024), 76% dos colaboradores que se afastaram por saúde mental relataram que seus gestores não identificaram os sinais a tempo.

O treinamento de lideranças em saúde mental não substitui o diagnóstico profissional, mas cria uma rede de identificação precoce. Gestores preparados sabem reconhecer padrões como queda progressiva de produtividade ao longo de semanas, isolamento social no ambiente de trabalho, atrasos recorrentes sem justificativa clara e mudanças perceptíveis de humor ou energia.

O protocolo recomendado para gestores inclui quatro passos: (1) observar sem diagnosticar — registrar mudanças objetivas de comportamento; (2) conversar em ambiente reservado, demonstrando preocupação genuína sem pressionar; (3) orientar sobre os canais de apoio disponíveis (EAP, psicólogo conveniado, canal de acolhimento); (4) comunicar ao RH caso o colaborador autorize ou caso o impacto operacional exija acompanhamento formal.

Empresas que implementam programas de capacitação de lideranças em saúde mental reportam redução de até 30% no tempo entre o início dos sintomas e a busca por ajuda profissional, segundo estudo publicado no Journal of Occupational Health Psychology (2023). Esse encurtamento do ciclo é crítico para evitar que quadros leves evoluam para afastamentos prolongados. Além disso, gestores que demonstram abertura para conversas sobre saúde mental contribuem diretamente para a cultura psicologicamente segura exigida pela NR-1 atualizada, reduzindo o risco de passivos trabalhistas relacionados a adoecimento ocupacional e fortalecendo o vínculo de confiança entre equipe e organização, fator comprovadamente associado a maior retenção de talentos e menor rotatividade voluntária.

TST — Súmulas (Súmula 443)
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Perguntas Frequentes

Depende do tipo de benefício. O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses após o retorno para quem recebeu B91. Para o B31, a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que cause estigma — o que inclui depressão grave. Demitir logo após o retorno é risco jurídico significativo.
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