Reajuste aplicado à vida típica
15,11%
Ciclo mai/2025–abr/2026, ponderado por beneficiários
Análise inteligente com dados ANS
Selecione até 3 operadoras para comparar
0/500
5 de 5 relatórios restantes hoje
Observatório Axenya · ANS — PDA-055 / RN 565/2022
Reajuste que as operadoras aplicaram de fato aos contratos coletivos com menos de 30 vidas (ANS PDA-055). Ciclo 2025: 15,11% para a vida típica, contra teto de 6,06% e IPCA de 4,39%.
Reajuste aplicado à vida típica
15,11%
Ciclo mai/2025–abr/2026, ponderado por beneficiários
Reajuste da operadora típica
9,93%
Mediana de 407 operadoras
Teto ANS de plano individual
6,06%
Plano coletivo não tem teto ANS
IPCA na mesma janela
4,39%
Acumulado de 12 meses, maio a abril
Vidas cobertas pelo agrupamento
8,1 mi
Contratos coletivos com menos de 30 beneficiários
Vidas com reajuste de 15% ou mais
60,8%
Concentração no topo da distribuição
Gráficos interativos, filtros por operadora, UF e período, ranking ordenável, exportação CSV e análise por IA. Cadastro gratuito.
Acessar dashboard interativoJá tem cadastro? Fazer login
Todo RH que negocia renovação de plano de saúde ouve a mesma frase da operadora: o reajuste é o que é, por causa da sinistralidade. O problema é que, historicamente, não havia com o que confrontar essa afirmação. O teto que a ANS divulga todo ano vale apenas para planos individuais e familiares — cerca de um sexto do mercado. Plano coletivo, que responde por mais de 80% dos beneficiários, não tem teto algum. E os índices de inflação médica que circulam em apresentações comerciais são estimativas de consultoria, não dado auditável.
O PDA-055 preenche exatamente essa lacuna. Por força da RN 565/2022, toda operadora é obrigada a agrupar seus contratos coletivos com menos de trinta beneficiários e calcular um percentual único de reajuste para esse conjunto — vedada qualquer variação entre contratos do mesmo agrupamento. Esse percentual é declarado à ANS e publicado. É reajuste realizado, por operadora, com o número de contratos e de vidas ao lado.
A leitura correta do dado exige duas decisões que mudam completamente a conclusão. A primeira é a ponderação. A média simples dos percentuais é enganosa porque a distribuição tem cauda longa: no ciclo mais recente há operadora com 90% de reajuste, e na série histórica há casos acima de 200% em carteiras com menos de 60 beneficiários. Esses pontos são reais, mas irrelevantes economicamente. O número publicável é ponderado por vidas, com a mediana e o intervalo interquartil ao lado.
A segunda é o período. O ciclo de reajuste do agrupamento vai de maio de um ano a abril do ano seguinte, conforme o art. 41 da mesma resolução. Chamar o ciclo 2025 de 'reajuste de 2025' desloca a janela em oito meses e inviabiliza qualquer comparação séria. Aqui as três séries — reajuste aplicado, teto ANS e IPCA — estão alinhadas na mesma janela maio–abril, o que é possível porque a ANS usa esse mesmo período para o índice de individuais e porque o IPCA acumulado de doze meses fechado em abril cobre exatamente esses meses.
O que sai disso é um argumento verificável para a mesa de negociação. Quando a operadora apresenta um reajuste, é possível mostrar o que ela mesma declarou ter aplicado ao seu agrupamento no ciclo, onde esse número ficou na distribuição do mercado e quantos pontos percentuais ele esteve acima da inflação do mesmo período. Não é opinião: é o dado que a própria operadora entregou ao regulador.
O Observatório Axenya é uma iniciativa pública de educação de mercado. Pega dados oficiais da ANS que já eram públicos e traduz para a mesa do RH, CFO e diretor de saúde corporativa. Gratuito, atualizado e auditável.
Não é a plataforma comercial da Axenya. Este é conteúdo público para o mercado todo. Para a plataforma de gestão integrada de saúde corporativa, veja as soluções Axenya.